Interessado: CRISTIAN DANIEL BOYKO Referência: Processo SEI nº 08492.006141/2022-77
NOTIFICAÇÃO
Aos (A) (20) vinte dia(s) do mês de abril, de (2023) dois mil e vinte e três, fica Sr. CRISTIAN DANIEL BOYKO, Registro Nacional Migratório nº G2491949 (ativo), nacional da Argentina, nascido em 21/11/1986, filho(a) de GLADYS ROGELIA DI VIZIO e JUAN CARLOS BOYKOX, NOTIFICADO(A) da decisão nº Decisão nº28179849/2023-SR/PF/SC, processo SEI 08492.006141/2022-77, em que DECRETOU A PERDA DA AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA, com base no art 135, incisos III, do Decreto nº 9.199, de 2017. Fica NOTIFICADO (A), a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 176, §1º, III, c/c §2º, do Decreto n.º 9.199/2017, a contar da presente data da publicação em site oficial da Polícia Federal, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.,