INTIMAÇÃO: RUBEN BENITEZ FERNANDEZ.
Fica intimado o estrangeiro RUBEN BENITEZ FERNANDEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Vasilicio Benitez e de Paula Fernandez, nascido em 10.1.1972, da instauração do Inquérito Policial de Expulsão registrado no SEI sob o número 08018.000057/2016-05, instaurado em razão de condenação definitiva proferida nos autos da ação penal que tramitou perante a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, nos autos do processo nº 5006937-02.2014.404.7210, a pena de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 1 (um) dia de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 425 dias-multa, por incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06. (12293439, p. 46). Condenação essa majorada por acórdão, para 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 641 dias-multa. Recurso especial foi inadmitido e agravo em recurso especial com provimento negado. A decisão transitou em julgado em 9.9.2016 (12291292), segundo mencionado na INFORMAÇÃO Nº 1957/2020/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS. Fica, também, notificada do prazo de 45 dias, após a publicação, para comparecer à Delegacia de Polícia Federal em Dionísio Cerqueira/SC para ser qualificado, interrogado, identificado e fotografado, podendo se fazer acompanhar ou indicar defensor"
Atualizado em
10/03/2021 11h22
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