INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE DEPORTAÇÃO
PORTARIA DE DEPORTAÇÃO n.º 001/2023-DPF/DCQ/SC
RAFAEL FRANCISCO FRANÇA, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício nesta Delegacia de Polícia Federal, em Dionísio Cerqueira/SC, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e,
CONSIDERANDO que FELIPE EDUARDO MORAIZ, filho (a) de JORGE HECTOR MORAIZ e LENIR LOURENZO ANTUNES, nacional do país ARGENTINA, nascido (a) aos (a) 28/05/2000, sexo Masculino, portador (a) do (a) CÉDULA DE IDENTIDADE nº 44279838, foi notificado por estar irregular no país, conforme auto de infração e notificação 31269164;
CONSIDERANDO que restou notificado a deixar o país voluntariamente o a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 dias, conforme previsto no art. 109, I da Lei 13.445/2017, sob pena de deportação;
CONSIDERANDO que, conforme teor da Informação 32847019, FELIPE EDUARDO MORAIZ não deixou o país ou regularizou sua situação migratória;
RESOLVE:
Instaurar, nos termos dos artigos 50 e seguintes da Lei 13.445/2017 e artigos 187 e seguintes do Decreto 9.199/2017, procedimento administrativo para instruir a deportação de FELIPE EDUARDO MORAIZ, filho (a) de JORGE HECTOR MORAIZ e LENIR LOURENZO ANTUNES, nacional do país ARGENTINA, nascido (a) aos (a) 28/05/2000, sexo Masculino, portador (a) do (a) CÉDULA DE IDENTIDADE n.º 44279838, tendo em vista que no presente processo restou demonstrado permanece no Brasil mesmo após decorrido o prazo estabelecido para regularização de sua situação no país.
Nos termos do artigo 188, §1º, I, do Decreto 9.199/2017, o comprovante de notificação pessoal já consta nestes autos. Assim, encaminho o expediente à UMIG/NPA/DPF/DCQ/SC para:
a) notificar pessoalmente FELIPE EDUARDO MORAIZ a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de defensor constituído (defesa técnica), esclarecendo que a não apresentação da defesa no prazo legal implicará intimação da Defensoria Pública da União para prática do mesmo ato. Deverá acompanhar a notificação cópia integral do presente processo SEI;
b) notificar, preferencialmente por meio eletrônico, a repartição consular do país de origem do deportando, dando conta da instauração do procedimento de deportação e encaminhando link de acesso externo ao procedimento;
c) publicar a portaria no sítio eletrônico da Polícia Federal, bem como a certificação no procedimento de tal publicação; e
d) ativar alerta no STI-MAR “Instaurado Procedimento de Deportação”, com a inclusão da portaria de instauração do procedimento.
e) com a apresentação de defesa ou transcorrido o prazo legal sem apresentação da mesma, voltem os autos conclusos.
Dionísio Cerqueira/SC, 29 de dezembro de 2023.
RAFAEL FRANCISCO FRANÇA
Delegado de Polícia Federal
Chefe da DPF/DCQ/SC
Atualizado em
30/01/2024 10h08
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