1. Considerando que, apesar de devidamente notificados, os autuados abaixo descritos não apresentaram Defesa Administrativa dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 4° e 5° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, os considero revéis e DECLARO subsistentes os Autos de Infrações e Notificações abaixo discriminados, mantendo as multas impostas, em conformidade com o disposto na Lei n° 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto n° 9.199/2017:
SILVINA VERONICA GONZALEZ, 08495.000357/2024-61; MARCELO PEREZ SOSA 08495.000352/2024-38; FEDERICO JOSE GIORDANO 08495.000359/2024-50; DANIELA ANDREA LLANOS VALENZUELA 08495.000351/2024-93; CLAUDIA JENNIFER VALENZUELA AGUIRRE 08495.000350/2024-49; GISELA LORENA VITERBO 08495.000349/2024-14; EMANUEL JUAN ANTONIO VITAL 08495.000348/2024-70; PABLO LESTON 08495.000347/2024-25; ERNESTO ALFREDO COLUSSI 08495.000358/2024-13; CESIA BELEN GONZALEZ 08495.000356/2024-16;
FRANCO NICOLAS SELVA 08495.000355/2024-71; MIGUEL OSCAR SANCHEZ 08495.000353/2024-82; SABINE ELFRIEDE GERDA RABACH 08495.000344/2024-91; MARIA BELEN LUVERA 08495.000339/2024-89; RAMON LEONARDO NICOLAS MINO 08495.000227/2024-28; IVAN DAL ZOTTO 08495.000340/2024-11; MAIA MORIXE 08495.000288/2024-95; GONZALO MARTIN TORASINI 08495.000266/2024-25; LOURDES ABRIL NAHUELQUIN 08495.000265/2024-81;; DAIANA AYLEN CRIVARO 08495.000264/2024-36; GABRIEL PEREZ IGLESIAS 08495.000219/2024-81; INDA DANIELA HAERTLEIN 08495.000218/2024-37.
2. Publique-se esta DECISÃO no sítio eletrônico da Polícia Federal, nos termos do § 7° do artigo 309 do Decreto n° 9.199/2017, NOTIFICANDO os referidos imigrantes que, de acordo com o § 8º do aludido disposto legal, caberá RECURSO à instância superior no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, para o e mail: delemig.drex.srsc@pf.gov.br ou no protocolo da Superintendência de Polícia Federal em Santa Catarina.
Fernando Vicente de Azevedo
Agente de Polícia Federal
Matrícula 9900
Responsável Pelo Controle Migratório