Decisão Homologatória de Auto de Infração MICHAEL NEUPER nº 1358_00251_2024
Trata-se de decisão relativa ao Auto de Infração, prevista no Art. 7º, da IN 198/2021, aplicada ao cidadão estrangeiro MICHAEL NEUPER, pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária do Aeroporto Hercílio Luz, após a comprovação que o mesmo excedeu o prazo de estada concedido pelo controle migratório no país, incidindo portanto, no disposto no artigo 109, II, da Lei 13.445/2017.
Atualizado em
03/06/2024 08h36
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