Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 06 de fevereiro de 2023 em desfavor de JHON MICHAEL VARGAS CAMACARO, nacional do país Venezuela, Cédula de Identidade n° V24112524, em virtude de furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional (Art. 109, VII, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura.
Rio Grande do Sul
Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 08 de fevereiro de 2023 em desfavor de ANA VALENTINA NUNEZ, nacional do país Argentina, Passaporte Comum n° AAH882979, em virtude de ter ultrapassado em 58 dias o prazo de estada legal no país (Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura.
Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 09 de fevereiro de 2023 em desfavor de JACOB SCOTT LINDSLEY, nacional do país Estados Unidos, Passaporte Comum n° 664300464, em virtude de deixar o imigrante de se registrar, para efeito de autorização de residência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, quando orientado a fazê-lo pelo órgão competente (Art. 109, IV, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III c/c art. 138 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: Fica o(a) senhor(a) BAWA ABDUL RAHMAN YARINAA, nacional de GANA, nascido em 02/04/1978, filho(a) de ABDUL RAHMAN YARINAA e ADAMU ALHASSAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, em razão de, supostamente, entre a saída do Brasil em 04/11/2017 e a entrada em 23/05/2021, ter se ausentado do território nacional por mais de 02 (dois) anos consecutivos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Poderá apresentar justificativa através do e-mail umig.scs.rs@pf.gov.br, sobre a referida ausência do Brasil por mais de dois anos consecutivos. A não apresentação de JUSTIFICATIVA, no prazo de dez (10) dias, contados da data da publicação desta notificação no site da Polícia Federal, implicará na abertura de procedimento administrativo de perda da autorização de residência. AMANDA CORRÊA Agente de Polícia Federal - Mat. 21.731 UMIG/DPF/SCS/RS
Trata-se de Processo Administrativo para apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1230_00006_2023, de acordo com o art. 110 da Lei nº 13.445/2017 e arts. 308 e 309 do Decreto nº 9.199/2017. Apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1230_00006_2023 - NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de recurso pelo autuado.
Trata-se de Processo Administrativo para apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1230_00005_2023, de acordo com o art. 110 da Lei nº 13.445/2017 e arts. 308 e 309 do Decreto nº 9.199/2017. Apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1230_00005_2023 - NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de recurso pelo autuado.
Trata-se de Processo Administrativo para apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1230_00008_2023, de acordo com o art. 110 da Lei nº 13.445/2017 e arts. 308 e 309 do Decreto nº 9.199/2017. Apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1230_00008_2023 - NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de recurso pelo autuado.
Trata-se de Processo Administrativo para apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1230_00004_2023, de acordo com o art. 110 da Lei nº 13.445/2017 e arts. 308 e 309 do Decreto nº 9.199/2017. Apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1230_00004_2023 - NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de recurso pelo autuado.
Pedido de reconsideração não acolhido. Abra-se o prazo legal de 10 dias ininterruptos ao estrangeiro para que, querendo, apresente recurso hierárquico próprio contra a decisão.
Uma vez que a expulsanda não for encontrada, a presente publicação será considerada como notificação para todos os atos do Inquérito Policial de Expulsão que tramita sob o SEI Nº 08001.002053/2020-19 na Delegacia de Polícia Federal em Santo Ângelo/RS.
por meio da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1865, DE 20 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro PAVLO RESHKYTOR ou PAVLO SERGIYOVICH RESHKITOR, de nacionalidade ucraniana, filho de Sergei Reshkytor e de Tatiana Zavrazhnova, nascido na Ucrânia, em 22 de abril de 1994.
NOTIFICO o requerente da decisão do Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa na Delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul, o Delegado de Polícia Federal Elton Roberto Manzke, Matrícula 6522, que mantém o Auto de Infração e Notificação nº 1214_00016_2023, porém, com redução da multa aplicada, devendo o recorrente pagar o montante de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação desta notificação no presente recurso administrativo, caso contrário, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17; O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou, caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17. Ressalta-se que o mero pagamento não importa em regularização migratória, devendo o (a) recorrente observar os requisitos exigidos para o amparo legal, se previsto em lei, ou deixar o país voluntariamente, nos termos da legislação vigente. Santa Cruz do Sul, 03 de abril de 2023. FERNANDO CAVALHEIRO DA SILVA Administrador UMIG/NPA/DPF/SCS/RS
Ofício 242/2022/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ que "determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, da estrangeira LOURDES SOLEDAD GONZALEZ, de nacionalidade paraguaia".
O Delegado de Polícia Federal EDUARDO FUHR, Classe 3°, Matrícula nº 21.218, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal de Sant'Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MATHIAS FELLER PINTO, de nacionalidade uruguaia, que foi publicado o ato de expulsão com prazo determinado de 04 (quatro) anos com impedimento para reingresso no território nacional, ficando desde já NOTIFICADO(A) acerca da referida decisão, bem como para apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias, caso seja do seu interesse, nos termos do art. 203 e 204, §2º, do Decreto 9.199/2017, combinado com o art. 42 da Instrução Normativa DG/PF Nº 226/2022. Lavrado ao(s) 20 dia(s) de abril de 2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
O Delegado de Polícia Federal EDUARDO FUHR, Classe 3°, Matrícula nº 21.218, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal de Sant'Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JOSE PABLO GONZALES LARROSA, de nacionalidade uruguaia, que foi publicado o ato de expulsão com prazo determinado de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses com impedimento para reingresso no território nacional, ficando desde já NOTIFICADO(A) acerca da referida decisão, bem como para apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias, caso seja do seu interesse, nos termos do art. 203 e 204, §2º, do Decreto 9.199/2017, combinado com o art. 42 da Instrução Normativa DG/PF Nº 226/2022. Lavrado ao(s) 20 dia(s) de abril de 2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
O Delegado de Polícia Federal EDUARDO FUHR, Classe 3°, Matrícula nº 21.218, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal de Sant'Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MATHIAS JAVIER ORTIZ OLIVAR, de nacionalidade uruguaia, que foi publicado o ato de expulsão com prazo determinado de 09 (nove) anos com impedimento para reingresso no território nacional, ficando desde já NOTIFICADO(A) acerca da referida decisão, bem como para apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias, caso seja do seu interesse, nos termos do art. 203 e 204, §2º, do Decreto 9.199/2017, combinado com o art. 42 da Instrução Normativa DG/PF Nº 226/2022. Lavrado ao(s) 20 dia(s) de abril de 2022, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
O Delegado de Polícia Federal EDUARDO FUHR, Classe 3°, Matrícula nº 21.218, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal de Sant'Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a ERVIN JAVIER HEIMBURG ou RUBEN DANIEL GAONA, de nacionalidade paraguaia ou argentina, que foi publicado o ato de expulsão com prazo determinado de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses com impedimento para reingresso no território nacional, ficando desde já NOTIFICADO(A) acerca da referida decisão, bem como para apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias, caso seja do seu interesse, nos termos do art. 203 e 204, §2º, do Decreto 9.199/2017, combinado com o art. 42 da Instrução Normativa DG/PF Nº 226/2022. Lavrado ao(s) 20 dia(s) de abril de 2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
Prazo: 30 dias a contar da publicação. Não sanada a pendência o processo será arquivado, conforme previsto nos parágrafos 1º a 4º do artigo 72 do Decreto nº 9.199/2017.