Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação nº 1214_00006_2022, aplicada em desfavor de WILLIAM MICHAEL HATFIELD JR, americano, portador do passaporte nº 505981637. DOS FATOS: O recorrente ingressou ao território nacional em 19/01/2021, pelo Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, classificado como 101 - VISITA TURISMO, com prazo inicial de estada até 19/04/2021, sem prorrogação. Após essa data permaneceu ilegal no país, infringindo o disposto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Compareceu no posto de Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul/RS em 1º/11/2022 para se regularizar, ocasião em que recebeu o Auto de Infração e Notificação em epígrafe, bem como a multa no valor de R$ 8.415,00 (oito mil e quatrocentos e quinze reais), por infração ao disposto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017, sendo cientificado, no ato, de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DA DEFESA: Alega o recorrente, que excedeu o prazo legal de estada por necessitar resguardar a integridade física e psicológica do filho brasileiro menor de idade, além dos problemas de saúde a que fora acometido. Aduz que é o único responsável pela renda familiar e requer o arquivamento da multa ou a sua redução. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que a política migratória tem como princípio a promoção da regularização documental; Considerando a determinação do Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa na Delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul, o Delegado de Polícia Federal ELTON ROBERTO MAZKE, matrícula 6522; NOTIFICO o requerente da decisão que mantém o Auto de Infração e Notificação nº 1214_00006_2022, porém, com redução da multa aplicada, devendo o recorrente pagar o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação desta notificação no presente recurso administrativo, caso contrário, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17; O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou, caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17.
Rio Grande do Sul
Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 16 de novembro de 2022 em desfavor de THOMAS BENJAMIN TITENSOR, nacional do país Estados Unidos, Passaporte Comum n° A00197765, em virtude de ter ultrapassado em 3 dias o prazo de estada legal no país (Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura. Transcorreu o prazo de 10 (dez) dias sem apresentação de defesa.
AIN + GRU + DEFESA APRESENTADA + PARECER SOBRE DEFESA APRESENTADA
O senhor DAME BA, documento de estrangeiro F1239590, filho de Sergine Modou Ba e Fatou Diop, cujo pedido de reconsideração de seu processo de expulsão foi negado, deve deixar o país.
Fica o(a) senhor(a) UMUT CANDAN AKTAS, portador(a) do Registro Nacional Migratório nº G4261068, natural do(a) TURQUIA, nascido(a) aos 25/08/1975, filho(a) de ASIYE KAYA e ALI AKTAS, NOTIFICADO(A) quanto à decisão de PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA que foi decretada pelo Coordenador Geral de Imigração Laboral com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199/2017, em razão da cessação do fundamento que embasava sua autorização de residência em território nacional. Fica o(a) senhor UMUT CANDAN AKTAS, notificado da decisão final publicada através da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 398, de 21 de novembro de 2022 (anexo), concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Trata-se de Processo Administrativo para apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1493_00008_2022, de acordo com o art. 110 da Lei nº 13.445/2017 e arts. 308 e 309 do Decreto nº 9.199/2017. Conforme determina o art. 309, §8 e § 9, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1493_00008_2022 - NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de recurso pelo autuado.
Fica o(a) senhor(a) GILLES CHRISTIAN SINKEP PATIPE, Registro Nacional Migratório nº F670803-H (ATIVO), nacional de CAMARÕES, nascido em 21/02/1997, filho(a) de Maurice Sinkep e Berthe Tchienga, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência (cancelamento de matrícula em curso regular), em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 e art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. A justificativa poderá ser apresentada por meio eletrônico através do e-mail umig.scs.rs@pf.gov.br. A não apresentação de JUSTIFICATIVA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta notificação no site da Polícia Federal, implicará na instauração de procedimento administrativo de perda da autorização de residência.
REQUERIMENTO: 20221241257327071. 30 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO;
Fica o(a) senhor(a) MACIDE NUR ASKIN, portador(a) do Registro Nacional Migratório nº F579136T, natural do(a) TURQUIA, nascido(a) aos 28/07/1991, filho(a) de KAMIL ALI ASKIN e HAYRIYE ASKIN, NOTIFICADO(A) quanto à decisão de PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA que foi decretada pelo Coordenador Geral de Imigração Laboral com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199/2017, em razão da cessação do fundamento que embasava sua autorização de residência em território nacional. Fica o(a) senhor(a) MACIDE NUR ASKIN, notificado(a) da decisão final publicada através da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 485, de 05 de dezembro de 2022 (anexo), concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Perda do direito de residência da senhora RONG CHEN (RNM G447379U), nacional da República da China, conforme publicado no Diário Oficial da União em 12/12/2022. A interessada tem 05 dias úteis para, querendo, apresentar recurso contra a decisão (SEI - 08205.001818/2022-79).
Fica o(a) senhor(a) BOUBACAR GUEYE, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº G390264-M (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 25/03/1977, filho(a) de NDEYE NIASS e ARDO GUEYE, NOTIFICADO(A) a comparecer na DPF/SCSC/RS para regularização migratória, considerando a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência atual. Fica o(a) senhor(a) BOUBACAR GUEYE, notificado da necessidade de comparecer para fins de regularização no endereço Rua Coronel Oscar Rafael Jost, 2117 - Bairro: Avenida, Santa Cruz do Sul - RS, 96815-010, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contado dessa notificação, para que compareça a esta DPF/SCS/RS.
Fica o(a) senhor(a) GERMAN VALENTIN CALLAMO FIGUEREDO, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº F293825-8, natural do(a) VENEZUELA, nascido(a) aos 14/02/1996, filho(a) de ROSANGELA MARIA CALLAMO FIGUEREDO, NOTIFICADO(A) a comparecer na DPF/SCSC/RS para regularização migratória. Fica o(a) senhor(a) GERMAN VALENTIN CALLAMO FIGUEREDO, notificado da necessidade de comparecer para fins de regularização no endereço Rua Coronel Oscar Rafael Jost, 2117 - Bairro: Avenida, Santa Cruz do Sul - RS, 96815-010, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contado dessa notificação, para que compareça a esta DPF/SCS/RS.
Notifica o estrangeiro OSCAR MAXIMILIANO RODAS OUDRI a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, I, da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
AIN + GRU + DEFESA + PARECER SOBRE A DEFESA
Notifica o estrangeiro a deixar o país voluntariamente ou a regularizar a sua situação migratória no prazo de 60 dias, conforme previsto no Art.109, I, da Lei n° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
Trata-se de notificação acerca da DECISÃO do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto contra o Auto de Infração e Notificação nº 1214_00009_2023, aplicado em desfavor de HOUSSINE ALLANI. DOS FATOS: O recorrente ingressou no território nacional em 18/10/2019, pelo Aeroporto Internacional Gov. André Franco Montoro (DEAIN/SR/PF/SP), classificado como 101 - VISITA TURISMO, com prazo inicial de estada até 16/01/2020, sem prorrogação, infringiu o disposto no (s) Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Após essa data permaneceu ilegal no país. Compareceu no Posto de Estrangeiros da Delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul/RS em 02/02/2023 para se regularizar, ocasião em que recebeu o Auto de Infração e Notificação citado, bem como a multa no valor de R$ 5.565,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) por ter ultrapassado em 1113 (mil cento e treze) dias o prazo de estada legal no país, infringindo o disposto no Artigo 109, II, da Lei nº 13.445/2017, sendo cientificado no ato de seu direito de recorrer no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309 do Decreto 9.199/17. Apresentou recurso tempestivamente. ALEGAÇÃO DE DEFESA: Alega o recorrente que desconhecia a necessidade de prorrogar a sua estada e que desde então se encontra em situação difícil no país por não possui renda formal, vivendo de pequenos "bicos". Alegou ainda que não possui recursos e requer a concessão da isenção da multa aplicada, considerando a hipossuficiência declarada. Apresentou, ainda, declaração informando não possuir bens e rendimentos. DA DECISÃO: Considerando que a fixação da pena de multa considerará a situação econômica do autuado, nos termos do artigo 305, do Decreto 9199/17; Considerando que, nos termos do artigo 312, §1º e §2º, do Decreto 9.199/2017, a condição de hipossuficiência econômica será declarada pelo solicitante e avaliada pela autoridade competente; Considerando que foi verificado nos sistemas da Polícia Federal que o recorrente nunca obteve residência no país, ainda que temporária, não havendo nada que justifique sua permanência como turista de forma irregular; NOTIFICO o requerente da decisão do Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa na Delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul, o Delegado de Polícia Federal Elton Roberto Manzke, Matrícula 6522, que mantém o Auto de Infração e Notificação nº 1214_00009_2023, porém, com redução da multa aplicada, devendo o recorrente pagar o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação desta notificação no presente recurso administrativo, caso contrário, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17; O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou, caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17. Ressalta-se que o mero pagamento não importa em regularização migratória, devendo o (a) recorrente observar os requisitos exigidos para o amparo legal, se previsto em lei, ou deixar o país voluntariamente, nos termos da legislação vigente. Santa Cruz do Sul, 09 de fevereiro de 2023. Amanda Corrêa Agente de Polícia Federal - Mat. 21731 UMIG/NPA/DPF/SCS/RS
AIN + GRU + DEFESA APRESENTADA + PARECER
Processo SEI - 08444.000082/2023-80 Auto de Infração e Notificação - 0428_00010_2023 Resposta à defesa de ALMIRANTE DE JESUS RIBEIRO MATEUS quanto à multa aplicada por excesso de prazo. Resultado - Multa reduzida.
Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 06 de fevereiro de 2023 em desfavor de JOSE DAVID RINCON SUAREZ, nacional do país Venezuela, Cédula de Identidade n° V25787353, em virtude de furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional (Art. 109, VII, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura.