Apreciação de defesa de infração migratória.
Rio Grande do Sul
Fica o(a) senhor(a) ANDRES AUGUSTO BENECH JARDAS, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº G419611-N (ATIVO), natural do(a) URUGUAI, nascido(a) aos 22/12/1984, filho(a) de ROSA BEATRIZ JARDAS e JORGE ALBERTO BENECH, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: migracao.scs.rs@pf.gov.br. Ainda, informamos que o processo transcorrerá independentemente de seu comparecimento e/ou apresentação de defesa.
Trata-se de Processo Administrativo para apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1493_00006_2022, de acordo com o art. 110 da Lei nº 13.445/2017 e arts. 308 e 309 do Decreto nº 9.199/2017. Conforme determina o art. 309, §8 e § 9, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1493_00006_2022 - NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de recurso pelo autuado.
1. Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 21 de setembro de 2022 em desfavor de DAISY LYDIA MORTON, nacional do país Austrália, Passaporte Comum n° PA9055386, em virtude de ter ultrapassado em 20 dias o prazo de estada legal no país (Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura. 2. Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 - Auto de infração 1493_00004_2022 - UMIG/NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
Parecer- infração mantida
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o senhor KARSTEN HOLM, portador documento de identificação de estrangeiro nº V801630-S (ATIVO), natural da ALEMANHA, nascido em 26/07/1971, filho de SABINE HOLM e KURT SARGATZKY, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.001186/2022-12. 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.sma.rs@pf.gov.br>.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO SEI 08451.000472/2022-80
Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, terem cessado os fundamentos que embasaram a autorização de residência por Reunião Familiar, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
NOTIFICAÇÃO GUSTAVO EZEQUIEL SALVA
Trata-se de Processo Administrativo para apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1493_00004_2022, de acordo com o art. 110 da Lei nº 13.445/2017 e arts. 308 e 309 do Decreto nº 9.199/2017. Conforme determina o art. 309, §8 e § 9, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1493_00004_2022 - NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de recurso pelo autuado.
Decisão nº 25322243/2022-NO/DELEMIG/DREX/SR/PF/RS Processo: 08430.010685/2022-68 Assunto: Recurso Multa DORIANGELY CRISTINA MARTINEZ ALMEIDA
Decisão nº 25477979/2022-NO/DELEMIG/DREX/SR/PF/RS Processo: 08430.011148/2022-35 Assunto: Defesa de Multa - CHRISTIAN ALEXANDER CHIRINOS GUILLEN
Fica o senhor KARSTEN HOLM, portador documento de identificação de estrangeiro nº V801630-S (ATIVO), natural da ALEMANHA, nascido em 26/07/1971, filho de SABINE HOLM e KURT SARGATZKY, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <migracao.sma.rs@pf.gov.br>.
Fica o(a) senhor(a) AMIN AIT TAHMIDIT, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F328921M (ATIVO), natural do(a) MARROCOS, nascido(a) aos 31/10/1996, filho(a) de BADIA MOUJJANE e ABDELLAH AIT TAHMIDIT, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, terem cessado os fundamentos que embasaram a autorização de residência por Reunião Familiar, conforme despacho 25628856, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Fica o(a) senhor(a) MAMADOU LAMINE THIAM, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F218145G(ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 08/04/1989, filho(a) de MASSAMBA THIAM e SAFIETOU THIAM, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, terem cessado os fundamentos que embasaram a autorização de residência por Reunião Familiar, conforme despacho 25591069, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Fica o senhor KARSTEN HOLM, portador documento de identificação de estrangeiro nº V801630-S (ATIVO), natural da ALEMANHA, nascido em 26/07/1971, filho de SABINE HOLM e KURT SARGATZKY, NOTIFICADO da decisão final por perda da Autorização de Residências, nos termos do art. 135, III do decreto 9.199/17. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto n° 9.199/2017.
Resultado recurso multa JOSE ANTONIO AREVALO CASTELLANO.
Notifica o estrangeiro a a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.º 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.