Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1233_00029_2021 - DPF/UGA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
Rio Grande do Sul
Processo: 08430.004365/2022-79 Interessado: YEISOR EDUARDO OLIVARES RENGIFO
Processo: 08430.004366/2022-13 Interessado: FREILIN ANTONIO BANDRES MARQUEZ
Processo: 08430.004367/2022-68 Interessado: OSCAR DAVID BANDRES MARQUEZ
Processo: 08430.004368/2022-11 Interessado: OSCAR ALEXANDER LOPEZ OLIVARES
Conforme determina o art. 309, §7, do Decreto 9.199/2017 Autor de infração 1233_00029_2021 - DPF/UGA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
Interessado(a): LIVIA SEELHOFER ECKERT Referência: Processo SEI nº 08089.000127/2022-21 Fica o(a) senhor(a) LIVIA SEELHOFER ECKERT, CPF: 862.315.100-34, nacional de SUIÇA, nascido(a) aos 28/04/1989, RNE nº V894643O, NOTIFICADO(A) a comparecer a DPF/SCSC/RS para regularização migratória. Será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contado dessa notificação, para que a senhora LIVIA ECKERT entre em contato com o setor de migração pelo telefone (51) 3717-9000 ou pelo e-mail: migracao.scs.rs@pf.gov.br a fim de obter informações sobre a documentação a ser apresentada a esta DPF/SCS/RS.
NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao disposto no artigo 72 do Decreto 9.199/2017 e à Portaria Interministerial nº 3, de 27 de fevereiro de 2018, fica o(a) Sr(a) OSCAR PARRA MASTRAPA notificado(a) da necessidade de complementar a instrução de seu pedido de naturalização ordinária, apresentando nesta Delegacia de Polícia Federal em Santa Cruz do Sul- RS, os seguintes documentos: 1) Situação cadastral do CPF atualizada. 2) Antecedentes penais da Justiça Federal e Estadual dos Estados em que residiu nos últimos 4 anos atualizados. 3) Antecedentes penais do país de origem, legalizado e traduzido por tradutor juramentado, atualizado. 4) Comprovante de endereço atualizado. Na ausência de resposta do imigrante no prazo de (30) trinta dias, contado da data da publicação de que trata o Art. 72 §3º do Decreto 9.199/2017, o processo de avaliação de seu pedido será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram apresentados e ainda permaneçam válidos. Decreto 9.199/2017- Art. 72 § 3º: A notificação realizada por meio eletrônico será simultaneamente publicada pela Polícia Federal em seu sítio eletrônico.
NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao disposto no artigo 72 do Decreto 9.199/2017 e à Portaria Interministerial nº 3, de 27 de fevereiro de 2018, fica o(a) Sr(a) TAYMEY FORCELLEDO CASTILLO notificado(a) da necessidade de complementar a instrução de seu pedido de naturalização ordinária, apresentando nesta Delegacia de Polícia Federal em Santa Cruz do Sul- RS, os seguintes documentos: 1) Situação cadastral do CPF atualizada. 2) Antecedentes penais da Justiça Federal e Estadual dos Estados em que residiu nos últimos 4 anos atualizados. 3) Antecedentes penais do país de origem, legalizado e traduzido por tradutor juramentado, atualizado. 4) Comprovante de endereço atualizado. Na ausência de resposta do imigrante no prazo de 30 (trinta dias), contado da data da publicação de que trata o Art. 72 §3º do Decreto 9.199/2017, o processo de avaliação de seu pedido será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram apresentados e ainda permaneçam válidos. Decreto 9.199/2017- Art. 72 § 3º: A notificação realizada por meio eletrônico será simultaneamente publicada pela Polícia Federal em seu sítio eletrônico.
NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao disposto no artigo 72 do Decreto 9.199/2017 e à Portaria Interministerial nº 3, de 27 de fevereiro de 2018, fica o(a) Sr(a) BARBARA LITIANA LARRAMENDY GALLO CPF: 848.285.360-00, portadora do RNM V443744-7, filha de ANA MARIA GALLO NUNES e ROBERTO ROQUE LARRAMENDY, nascida aos 03/07/1991 em Montevidéu- URUGUAI, tendo entrado em território nacional em 18/02/2004, notificado(a) da necessidade de complementar a instrução de seu pedido de naturalização extraordinária, apresentando nesta Delegacia de Polícia Federal em Santa Cruz do Sul- RS, os seguintes documentos: 1) Situação cadastral do CPF atualizada. 2) Antecedentes penais da Justiça Federal e Estadual dos Estados em que residiu nos últimos 4 anos atualizados. 3) Antecedentes penais do país de origem, legalizado e traduzido por tradutor juramentado, atualizado. 4) Comprovante de endereço atualizado. Na ausência de resposta do imigrante no prazo de (30) trinta dias, contado da data da publicação de que trata o Art. 72 §3º do Decreto 9.199/2017, o processo de avaliação de seu pedido será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram apresentados e ainda permaneçam válidos. Decreto 9.199/2017- Art. 72 § 3º: A notificação realizada por meio eletrônico será simultaneamente publicada pela Polícia Federal em seu sítio eletrônico.
Considerando o disposto no art. 136, I, do Decreto nº 9.199/2017, portaria 8.166-DG/PF, e Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018; Fica o estrangeiro acima identificado notificado acerca do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE PERDA E CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, (08436.001708/2021-11) É possível a apresentação de recurso no prazo máximo de 10 dias a contar da data desta publicação.
Considerando o disposto no art. 136, I, do Decreto nº 9.199/2017, portaria 8.166-DG/PF, e Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018; Fica o estrangeiro acima identificado notificado acerca do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE PERDA E CANCELAMENTO DE SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, (08436.001708/2021-11) É possível a apresentação de recurso no prazo máximo de 10 dias a contar da data desta publicação.
Trata-se de Auto de Infração e Notificação N° 0458_00001_2022 lavrado no dia 20 de maio de 2022 em desfavor de BRANDON JOSE OSPITALECHE FERREIRA, em virtude de ultrapassar em 58 dias o prazo de estada legal no país, cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura. Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 0458_00001_2022 - DPF/SMA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
NOTIFICAÇÃO Interessado: BOUBACAR GUEYE Referência: Processo SEI nº 08089.000828/2022-61 Fica o(a) senhor(a) BOUBACAR GUEYE, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº G390264-M (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 25/03/1977, filho(a) de NDEYE NIASS e ARDO GUEYE, NOTIFICADO(A) a comparecer a DPF/SCS/RS para regularização migratória. Fica o(a) senhor BOUBACAR GUEYE, notificado da necessidade de comparecer para fins de regularização, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 20 de junho de 2022 em desfavor de XIAOBING HUA, nacional do país CHINA, Passaporte Comum n° PE1973921, em virtude de não se registrar no prazo legal de 90 dias (encerrado em 24/05/2022), tendo excedido em 27 dias (Art. 109, III, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura. Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1493_00001_2022 - UMIG/NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 29 de junho de 2022 em desfavor de JAMES PETER FANDINO, nacional do país Estados Unidos, Passaporte Comum n° 665439031, em virtude de ter ultrapassado em 5 dias o prazo de estada legal no país (Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura. Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 - Auto de infração 1493_00003_2022 - DPF/SMA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
1. Trata-se de Processo Administrativo para apuração do Auto de Infração e Notificação nº 0458_00001_2022, de acordo com o art. 110 da Lei nº 13.445/2017 e arts. 308 e 309 do Decreto nº 9.199/2017; 2. Conforme determina o art. 309, §8 e § 9, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 0458_00001_2022 - UMIG/NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de recurso pelo autuado.
1. Trata-se de Processo Administrativo para apuração do Auto de Infração e Notificação nº 1493_00001_2022, de acordo com o art. 110 da Lei nº 13.445/2017 e Arts. 308 e 309 do Decreto nº 9.199/2017; e 2. Conforme determina o art. 309, §8 e § 9, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1493_00001_2022 - UMIG/NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de recurso pelo autuado.
1. Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 08 de julho de 2022 em desfavor de MARIA SOL ZELAYA ARCE, nacional do país Paraguai, Passaporte Comum n° Q598554, em virtude de deixar de se registrar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no País, quando for obrigatória a identificação civil (encerrado em 04/07/2022), tendo excedido em 4 dias (Art. 109, III, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura. 2. Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 - Auto de infração 1493_00005_2022 - UMIG/NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
1. Trata-se de Auto de Infração e Notificação lavrado no dia 04 de julho de 2022 em desfavor de ARMENIO RUI CORTES MOTA, nacional do Portugal, Passaporte Comum n° CB872274, em virtude de ter ultrapassado em 32 dias o prazo de estada legal no país (Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017), cuja ciência da autuação se deu na data de sua lavratura. 2. 2. Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 - Auto de infração 1493_00004_2022 - UMIG/NPA/DPF/SMA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.