Notificação a sair do país
Rio Grande do Sul
Tendo em vista o decurso do processo e decretação do cancelamento da Autorização de Daniela Paola Segui Pecapedra (Despacho SR/PF/RS 21760571); Considerando que seu último movimento migratório no país foi de "saída", registrado na data de 10/08/2019, pelo Ponto de Migração Terrestre de Santana do Livramento; Considerando que a uruguaia no processo de Autorização de Residência fraudou documento no intuito de obter documento brasileiro, sem de fato residir no endereço indicado (Relatório Final IPL 21069732); Entende-se que a uruguaia já se encontra fora do país. No entanto, caso ainda encontre-se em território nacional em local incerto, fica notificada da decisão do processo no sentido do cancelamento de sua Autorização de Residência, nº CRNM F213484J. Da mesma forma, caso encontre-se no país, está notificada da concessão de 60 (sessenta) dias, contado desta data, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO). Além disso, fica notificada a entregar nesta Delegacia de Polícia Federal de Santana do Livramento sua RNM F213484J, que a partir deste momento, encontra-se inativada nos sistemas e invalida. SILVIO LOVATO ARCURI Agente de Polícia Federal Chefe NPA/DPF/LIV/RS
Tendo em vista o decurso do processo e decretação do cancelamento da Autorização de CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ (Despacho SR/PF/RS 21761640); Considerando que o uruguaio no processo de Autorização de Residência fraudou documento no intuito de obter documento brasileiro, sem de fato residir no endereço indicado (Relatório Final IPL 21069732), entende-se que já se encontra fora do país. No entanto, caso ainda encontre-se em território nacional em local incerto, fica notificado da decisão do processo no sentido do cancelamento de sua Autorização de Residência, nº CRNM F176094P. Da mesma forma, caso encontre-se no país, está notificado da concessão de 60 (sessenta) dias, contado desta data, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO). Além disso, fica notificado a entregar nesta Delegacia de Polícia Federal de Santana do Livramento sua RNM F176094P, que a partir deste momento, encontra-se inativada nos sistemas e invalidada. SILVIO LOVATO ARCURI Agente de Polícia Federal Chefe NPA/DPF/LIV/RS
Decisão
PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 3533, DE 15 DE JULHO DE 2021, expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro JOSÉ ANTÔNIO ARGUIJO PEÑA, de nacionalidade espanhola,
O Delegado de Polícia Federal EDUARDO FUHR, Classe 3°, Matrícula nº 21.218, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal de Sant'Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MARCOS ALVES CARBALLO, de nacionalidade uruguaia, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08441.000700/2020-79), em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal de Sant'Ana do Livramento, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 025/2.06.0001748-3, ficando desde já NOTIFICADO a comparecer nas dependências desta Delegacia, situada na Rua Silveira Martins, nº 1257 - Centro - CEP: 97573-625 - Santana do Livramento/RS, para a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o expulsando também cientificado de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso.
O Delegado(a) de Polícia Federal EDUARDO FUHR, lotado e em exercício na PF/LIV/RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MATHIAS FELLER PINTO, de nacionalidade uruguaia, filho de Roberto Miguel Feller e de Mariela Pinto, nascido em 8/11/1987, Documento de Identidade Uruguaia 4.516.864-5, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08441.000860/2020-18, em trâmite perante esta delegacia, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 025/2.09.0002614-3, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 30/11/2021, às 14horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Rua Silveira Martins, 1257, Centro- Santana do Livramento/RS, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União ou defensor dativo, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 21 dias de outubro de 2021, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
O Delegado(a) de Polícia Federal Eduardo Fuhr, lotado e em exercício na DPF/LIV/RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a BRAIAN EDUARDO TEJEIRA PINTOS (ADRIAN MARCELO QUINTANA MEDERO), de nacionalidade uruguaia, filho de Luis Tejeira e de Carmem Pintos, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08000.009102/2003-53), em trâmite perante a esta Descentralizada, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 16/04/2022, às 14:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Rua Silveira Martins, 1257, Centro-Santana do Livramento/RS, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 16 dias de março de 2022, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
O Delegado de Polícia Federal Eduardo Fuhr, lotado e em exercício na DPF/LIV/RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MATHIAS JAVIER ORTIZ OLIVAR, de nacionalidade uruguaia, nascido em 27/06/1986, filho de Manuel Celiar Ortiz e Ivone Olivar Farias, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08441.000491/2021-44), em trâmite perante a esta Descentralizada, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 64-2-025/2015/22806, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 16/04/2022, às 14:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Rua Silveira Martins, 1257, Centro, Santana do Livramento/RS, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 16 dias de março de 2022, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.
DECLARO a REVELIA de ANGELO FILIPE DA SILVA MEDEIROS. Filho de Zelia Maria da Silva Pereira da Damaso, nacional de Portugal, nascido aos 23/07/1983, portador do passaporte comum n.º C649497, autuado em 11/11/2021, através auto de infração e Notificação n.º 1214_00010_2021 – DPF/SCS/RS, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017. Regularmente notificado no mesmo auto de infração, de que poderia apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de autuação e notificação (11/11/2021), nos termos do Decreto Regulamentar n.º 9.199 de 20/11/2017. Não apresentou defesa no prazo legal. Diante de todo exposto, decide: Pela procedência do auto de infração de referência, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017. Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017. Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da UMIG/DPF/SCS/RS, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017
O Delegado de Polícia Federal FABRÍCIO CHEDID PADILHA, lotado e em exercício na DPF/UGA/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a WILSON OMAR GOICOA TRIVEL, de nacionalidade uruguaia, filho de Wilson Goicoa e de Ondina Trivel, nascido em 07/03/1962, situado na rua Hoctacilio Brum esquina Blas Melo S/Nº. Artigas, Uruguai, que, por determinação da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, informada a esta Unidade por intermédio do DESPACHO Nº 81/2021/DIMEC_EXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, foi determinada a instauração de Inquérito Policial de Expulsão - IPE, com base nos artigos 192, II e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 13.445/2017, ficando desde já notificado a comparecer nesta Delegacia, no dia 13/04/2022, às 15 horas, na sede da Delegacia de Polícia Federal em Uruguaiana, ou por meio virtual, mediante uso do aplicativo Microsoft Teams, desde que informe seu e-mail pessoal para envio das instruções e convite para acesso ao sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente Edital, acompanhado de seu advogado, sendo na falta deste, nomeado Defensor Dativo para formular defesa escrita. A presente Notificação para os demais atos processuais expulsórios também é válida, e o seu não acatamento implicará em revelia. Lavrado este Edital de Notificação, vai por mim, Weslei Resende de Carvalho, Agente de Polícia Federal, matrícula 18.610, assinado.
N O T I F I C O o(a) Sr(a) ANGELO FILIPE DA SILVA MEDEIROS a realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se à procuradoria-Geral da Fazenda Pública nacional para apuração do débito e inscrição em dívida ativa, conforme §10 e §11, do Art. 309, do Decreto nº 9.199/17.
Notificação sair país
Notificado a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória.
Parecer no sentido de tornar sem efeito o AIN nº 1235_00014_2022
AIN 1235_00011_2022
Defesa administrativa Processo: 08430.004950/2022-79 Interessado: JOSELYS YUSBELY GARRIDO RUIZ
Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1233_00029_2021 - DPF/UGA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.