Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso de multa Processo: 08430.010952/2021-16 Interessado: ROSA MANUELA SANTOS
Cientifica CHARLES LEAL PAIN acerca da necessidade de seu comparecimento para qualificação e interrogatório, e elaboração de Ficha de Identificação Datiloscópica e Fotográfica.
PROCESSO SEI 08205.001198/2021-97 CARLOS OMAR BASUALDO DELEMIG/DREX/SR/PF/RS
Assunto: Recurso de multa Processo: 08444.000450/2021-28 Interessado: RUI PEDRO MARQUES DE ALMEIDA
Marcelo Ignacio Vasquez Ancacura, filho de Marcelo Fernando Velasquez Soto e de Paola Andreia Ancacura Herrigues, nacional do Chile, nascido aos 03/07/1996
Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1233_00028_2021 - DPF/UGA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 Auto de infração 1233_00029_2021 - DPF/UGA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
AIN+GRU+DEFESA APRESENTADA+PARECER SOBRE DEFESA APRESENTA
AIN+GRU+DEFESA+PARECER
AIN+GRU+DEFESA+PARECER
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica a senhora DANIELA PAOLA SEGUI PECAPEDRA, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F213484J (ATIVO), natural do Uruguai, nascida aos 16/04/1986, filha de ANA MARIA PECAPEDRA e MARIO RODNEY SEGUI SEGUI , NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, ter declarado ser residente na Rua Pinheiro Machado, 1260, Santana do Livramento, RS, o que foi comprovado ser inverídico após apuração no IPL 2020.0099599-DPF/LIV/RS, conforme despacho UMIG/NPA/DPF/LIV/RS 21121874, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08441.001183/2021-36 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço "umig.liv.rs@pf.gov.br" ou "migracao.liv.rs@pf.gov.br".
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº F176094P (ATIVO), natural do Uruguai, nascido aos 30/08/1955, filho de SANTOS CALISTRO COLMAN e BLANCA ADORACION RODRIGUEZ, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de ter declarado ser residente na Rua Pinheiro Machado, 1260, Santana do Livramento, RS, o que foi comprovado ser inverídico após apuração no IPL 2020.0099599-DPF/LIV/RS, conforme despacho UMIG/NPA/DPF/LIV/RS 21121874, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08441.001182/2021-91 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço "umig.liv.rs@pf.gov.br" ou "migracao.liv.rs@pf.gov.br"
RICARDO MARTIN ORE VELASQUEZ , filho de Osvaldo Ricardo Ore de La Cruz e de Elena Lurdes Velasques Benavir, nacional do Peru, nascido aos 16/09/1986, natural de Lima, sexo Masculino, é NOTIFICADO a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 176, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017.
Notificação Sair País
Interessado: CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ Referência: Processo SEI nº 08441.001182/2021-91 Fica o senhor CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ, portador do documento de identificação de estrangeiro nº F176094P (ATIVO), natural do Uruguai, nascido aos 30/08/1955, filho de SANTOS CALISTRO COLMAN e BLANCA ADORACION RODRIGUEZ, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.liv.rs@pf.gov.br. SILVIO LOVATO ARCURI Agente de Polícia Federal Chefe UMIG/NPA/DPF/LIV/RS
Interessado: Daniela Paola Segui Pecapedra Referência: Processo SEI nº 08441.001183/2021-36 Fica a senhora DANIELA PAOLA SEGUI PECAPEDRA, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F213484J (ATIVO), natural do Uruguai, nascida aos 16/04/1986, filha de ANA MARIA PECAPEDRA e MARIO RODNEY SEGUI SEGUI, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.liv.rs@pf.gov.br. SILVIO LOVATO ARCURI Agente de Polícia Federal Chefe UMIG/NPA/DPF/LIV/RS
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