O Delegado de Polícia Federal FABRÍCIO CHEDID PADILHA, lotado e em exercício na DPF/UGA/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a WANG RUIJIN, que também se utiliza do nome WANG LUEI TIN, de nacionalidade CHINESA, nascida em 16/05/1973, passaporte G00237238, estando em local incerto e não sabido, que, por determinação da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, informada a esta Unidade por intermédio do OFÍCIO Nº 5235/2020/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, foi determinada a instauração de Inquérito Policial de Expulsão - IPE, com base nos artigos 192, II e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei nº 13.445/2017, ficando desde já notificado a comparecer, no dia 31/08/2021, às 15 horas, na sede da Delegacia de Polícia Federal em Uruguaiana (rua Andradas, 1878, bairro Santo Antonio – Uruguaiana/RS) , ou por meio virtual, mediante uso do aplicativo Microsoft Teams, desde que informe seu e-mail pessoal para envio das instruções e convite para acesso ao sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente Edital, acompanhado de seu advogado, sendo na falta deste, nomeado Defensor Dativo para formular defesa escrita. A presente Notificação para os demais atos processuais expulsórios também é válida, e o seu não acatamento implicará em revelia. Lavrado este Edital de Notificação, vai por mim, Weslei Resende de Carvalho, Agente de Polícia Federal, matrícula 18.610, assinado.
Rio Grande do Sul
BOUBACAR GUEYE, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº G390264-M (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 25/03/1977, filho(a) de NDEYE NIASS e ARDO GUEYE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: "Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176." O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: migracao.scs.rs@pf.gov.br
Conforme determina o art. 309, § 7, do Decreto 9.199/2017 Autor de infração 1233_00022_2021 - DPF/UGA/RS, sem apresentação de defesa pelo autuado.
DELEGACIA DE POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO - DELEMIG/DREX/SR/PF/RS Processo: 08018.006896/2017-18 Interessado: CARLOS RAFAEL MARTINEZ
Portaria relativa à instauração de inquérito de expulsão em desfavor de MARCOS ALEXANDER UMPIERRES FERREIRA, nacionalidade Uruguaia
DECISÃO pela PERDA da autorização de residência
Fica o(a) senhor(a) BOUBACAR GUEYE, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº G390264-M (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 25/03/1977, filho(a) de NDEYE NIASS e ARDO GUEYE, NOTIFICADO(A) quanto à decisão de PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA que foi decretada pelo Superintendente da Polícia Federal do Estado de Rio Grande do Sul (despacho anexo) com fundamento do art. 33 da Lei nº 13.445/2017 e art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017, em razão da cessação do fundamento que embasava sua autorização de residência em território nacional, qual seja, o casamento com nacional brasileira. Fica o(a) senhor BOUBACAR GUEYE, notificado da decisão final, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
08430.010507/2018-51 PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - CEM SENKAL
Interessado: CEM SENKAL Processo SEI nº 08430.010507/2018-51
Interessado: XU WEI Referência: Processo SEI nº 08444.301184/2016-91
Assunto: Cancelamento de autorização de residência Processo: 08444.301184/2016-91 Interessado: XU WEI
Assunto: recurso de multa Processo: 08430.007270/2021-26 Interessado: MANUEL LUIS RIBEIRO DA SILVA
Assunto: Recurso de multa Processo: 08430.009148/2021-94 Interessado: Yl HUI LEE
Assunto: Recurso Multa Processo: 08444.000155/2021-71 Interessado: ASHLEY JAIMISON SANDERS
Considerando a informação nos autos de que o expulsando não se encontra no território nacional, há a necessidade de dar publicidade da instauração deste Inquérito Policial de Expulsão e da data e horário para seu interrogatório no sítio eletrônico da Polícia Federal, o que será considerado como notificação para todos os atos do referido procedimento.
Considerando que o expulsando não foi encontrado para notificação pessoal, há a necessidade de se dar publicidade da instauração deste inquérito policial de expulsão e da data e horário para seu interrogatório no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o artigo 197, parágrafo único, do Decreto 9.199/2019, o que será considerado como notificação para todos os atos do referido procedimento.
Considerando que o expulsando não foi encontrado para notificação pessoal, há a necessidade de se dar publicidade da instauração deste inquérito policial de expulsão e da data e horário para seu interrogatório no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o artigo 197, parágrafo único, do Decreto 9.199/2019, o que será considerado como notificação para todos os atos do referido procedimento.
Multado-Auto de Infração e Notificação nº 1235000462021
SEI 08451.001498/2021-64
FORMULÁRIO SISMIGRA 202104091523275062.