Assunto: Recurso de multa Processo: 08444.000308/2021-81 Interessado: IGNACIO CONDE FONT
Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso de multa Processo: 08444.000308/2021-81 Interessado: IGNACIO CONDE FONT
Assunto: RECURSO DE MULTA Processo: 08444.000584/2021-49 Interessado: GUIDO PESERICO
O Delegado de Polícia Federal DPF EDUARDO GONZALEZ TAVARES, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a JUAN ALBERTO CARDOZO PRIETO, de nacionalidade uruguaia, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, em razão de ter sido condenado(a) pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, nos autos do processo nº 5045056-66.2017.4.04.7100, por infração ao disposto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/2006, ficando, ainda, INTIMADO a comparecer nesta DELEGACIA DE IMIGRAÇÃO, localizada na Av. Ipiranga, 1365, sala 207 no dia 21/06/2021 para interrogatório.
Assunto: Resposta ao Recurso Administrativo Processo: 08430.004276/2021-41 Interessado: RICHARD DAVID MARETT
DARWEN GAMENTHALER SENA-Notificação Expulsão Brasil-DPF/CHI/RS
AIN+GRU+NOTIFICAÇÃO SAIR PAÍS
AIN+GRU+NOTIFICAÇÃO SAIR PAÍS
AIN+GRU+NOTIFICAÇÃO SAIR PAÍS
Notifico o expulsando NELSON RAMON CARDOZO, nos termos do art. 203, do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do art. 204 do mencionado Decreto, impedindo o retorno da estrangeira ao país pelo prazo de 7 anos e 6 meses a partir da execução da medida.
Destino: DELEMIG/DREX/SR/PF/RS Processo: 08430.006457/2021-11 Interessado: CATERINNINETT COLINDRES MARROQUIN
Assunto: recurso de multa. Processo: 08444.000450/2021-28. Interessado: RUI PEDRO MARQUES DE ALMEIDA.
Auto de Infração e Notificação
Assunto: RECURSO DE MULTA Processo: 08430.007598/2021-42 Interessado: ALAIN DIAZ ACOSTA
AIN nº 1235_00007_2021
NOTIFICAÇÃO Interessado: ANGELO DI MINICA Referência: Processo SEI nº 08430.004710/2018-98 Fica o senhor ANGELO DI MINICA, portador documento de identificação de estrangeiro nº RNM G390730-J, natural da Itália, nascido aos 10/02/1979, filho de VITTORIO DI MINICA e VALENTINA POLITO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <delemig.srrs@pf.gov.br>. Agente de polícia federal Ernesto josé tomazel
Processo: 08430.007578/2021-71 Interessado: MICHAEL TERENCE LAUGIER
Assunto: Notificação de Expulsão de JONATHAN SILVEIRA LEITES Processo: 08444.003893/2011-07 Interessado: MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA Em cumprimento ao Despacho DELEMIG/DREX/SR/PF/RS 15076555 no processo SEI 08444.003893/2011-07, comunico-lhe que, por meio da PORTARIA Nº 1.524, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, o Senhor Coordenador de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro JONATHAN SILVEIRA LEITES, de nacionalidade uruguaia, filho de Jorge Ansin Ibars e de Shirlei Graziela Leites, nascido em Montevideu, na República Oriental do Uruguai, em 24 de março de 1990. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 5 anos e 5 meses de reclusão, mais 600 dias-multa, em regime fechado, por violação ao art.art.33, caput, 40, I, da Lei 11.343/06, conforme sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí/RS [015/2.09.0004459-6]. Em apelação, a pena foi reduzida para 4 anos e 2 meses de reclusão, mais o pagamento de 417 dias-multa. O acórdão transitou em julgado em 08/03/2010.
Assunto: Recurso sobre aplicação de multa Processo: 08430.004734/2021-42 Interessado: Kirill Blaushild
Fica o(a) senhor(a) BOUBACAR GUEYE, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº G390264-M (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 25/03/1977, filho(a) de NDEYE NIASS e ARDO GUEYE, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: migracao.scs.rs@pf.gov.br