Notifica sobre Decisão Proferida pela SR/PF/RS
Rio Grande do Sul
Notificação sobre decisão de perda de autorização de residência
Auto de Infração n° 1233/00126/2020 DPF/UGA/RS Auto de Infração n° 1233-00127-2020 DPF/UGA/RS
O Delegado de Polícia Federal FABRÍCIO CHEDID PADILHA, lotado e em exercício na DPF/UGA/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a ANA BEATRIZ BUERA, argentina, filha de Irineu Buera e Cecilia Catalina Alfonso, data de nascimento 26/04/1984, estando em local incerto e não sabido, que, por determinação da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, informada a esta Unidade por intermédio do ofício nº 1826/2020/DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, de 03/12/2020, foi determinada sua expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já notificada a comparecer nesta Delegacia, localizada na Rua dos Andradas, 1878, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente Edital, acompanhada de seu advogado, sendo na falta deste, nomeado Defensor Dativo para formular defesa escrita nos autos do Inquérito de Expulsão nº 003/2011. A presente Notificação para os demais atos processuais expulsórios também é válida, e o seu não acatamento implicará em revelia. Lavrado este Edital de Notificação, vai por mim, Vicente Orlindo de Oliveira, Agente de Polícia Federal, matrícula 20.428, assinado.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Delegado de Polícia Federal FABRÍCIO CHEDID PADILHA, lotado e em exercício na DPF/UGA/RS, no uso de suas atribuições legais, faz saber a RAMON FELIPE MENDEZ, argentino, filho de Felipe Mendez e de Marta Rubira, nascido em Buenos Aires, República Argentina, em 15 de abril de 1961, estando em local incerto e não sabido, que, por determinação da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, informada a esta Unidade por intermédio do ofício nº 2401/2020/DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, de 15/12/2020, foi determinada sua expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já notificada a comparecer nesta Delegacia, localizada na Rua dos Andradas, 1878, Uruguaiana/RS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do presente Edital, acompanhada de seu advogado, sendo na falta deste, nomeado Defensor Dativo para formular defesa escrita. A presente Notificação para os demais atos processuais expulsórios também é válida, e o seu não acatamento implicará em revelia. Lavrado este Edital de Notificação, vai por mim, Vicente Orlindo de Oliveira, Agente de Polícia Federal, matrícula 20.428, assinado.
FAZ SABER a ANTOLIANA BEATRIZ BOBADILLA, de nacionalidade argentina, filha de Salvador Bobadilla e de Sofia Garcia Benegas, nascida em 04/01/1974, DNI 23758532, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão nº 01/2021 (SEI 08018.043180/2020-99), em trâmite nesta Delegacia, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal proferida pela Justiça Federal nos autos da Ação Penal nº 5001039-19.2020.4.04.7106, que a condenou ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 33, inciso I, c.c. artigo 40, da Lei n° 11.343/2006.
Assunto: Defesa de Multa Processo: 08430.011674/2020-33 Interessado: RONAL DAVID LEAL ROJAS
Assunto: recurso de multa Processo: 08430.009743/2019-13 Interessado: DAGOBERTO DE DIOS HERNANDEZ
Destino: NO/DELEMIG/DREX/SR/PF/RS Processo: 08430.000820/2021-86 Interessado: PAMELA ALTAMIRANO ALTAMIRANO
Assunto: RECURSO DE APLICAÇÃO DE MULTA Destino: NO/DELEMIG/DREX/SR/PF/RS Processo: 08444.001618/2020-31 Interessado: SOMAYA T M ABDALAZIZ
Assunto: Recurso de Multa Destino: NO/DELEMIG/DREX/SR/PF/RS Processo: 08430.000839/2021-22 Interessado: NATALIA BARBARA NOWAK BRATEK
Notifico a expulsanda nos termos do art. 203, do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do art. 204 do mencionado Decreto, impedindo o retorno da estrangeira ao país pelo prazo de 5 anos, a partir da execução da medida.
Notifico a expulsanda nos termos do art. 203, do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do art. 204 do mencionado Decreto, impedindo o retorno da estrangeira ao país pelo prazo de 5 anos, a partir da execução da medida.
Notifico o expulsando nos termos do art. 203, do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do art. 204 do mencionado Decreto, impedindo o retorno do estrangeiro ao país pelo prazo de 5 anos a partir da execução da medida.
Notifico o expulsando nos termos do art. 203, do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do art. 204 do mencionado Decreto, impedindo o retorno do estrangeiro ao país pelo prazo de 5 anos, a partir da execução da medida.
COM BASE NO ARTIGO 203 DO DECRETO Nº 9.199/2017, E AINDA, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 204 DO MESMO DECRETO, O IMPEDIMENTO DE RETORNO DO ESTRANGEIRO AO PAÍS PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA EXECUÇÃO DA MEDIDA.
Art.129, §3º do Decreto Lei 9.199/2017: Autorização de Residência Mercosul e Associados indeferida por constar Multa aplicada e não recolhida.
Auto de Infração 1233_00002_2021: BERLYS MARIANA BRITO GOMEZ Auto de Infração 1233_00001_2021: IDARMEN JOSEFINA ACUNA DE GOMEZ
Auto de infração: 1233_00006_2021 - RENZO MARTIN STOPPANI