NOTIFICAÇÃO para pagamento de taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência
Rio Grande do Sul
NOTIFICAÇÃO a juntar ao processo em tela o documento abaixo listado, em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação dessa Notificação no sítio oficial da Polícia Federal na internet.: declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
juntar ao processo em tela o documento abaixo listado, em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação dessa Notificação nos ítio oficial da Polícia Federal na internet.: 1 - documento de viagem ou documento oficial de identidade; válido
juntar ao processo em tela o documento abaixo listado, em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação dessa Notificação no sítio oficial da Polícia Federal na internet.: declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência;
NOTIFICAÇÃO juntar ao processo em tela o documento abaixo listado, em 30 (trinta) dias a contar da data da publicação dessa Notificação no sítio oficial da Polícia Federal na internet.: 1-Formulário eletrônico preenchido pelo site: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/ 2-duas fotos 3x4;
Portaria do Exmo. Sr. Superintendente de Polícia Federal no Estado do RS instaura procedimento administrativo de perda de autorização de residência e dá prazo de 10 dias para apresentação de defesa pelo estrangeiro.
Decisão Recurso de Multa
Decisão Auto de Infração nº 1233-00111-2018
Decisão Auto de Infração nº 1233-00029-2018
Decisão Auto de Infração nº 1233-00103-2018
Notifica autuado sobre decisão de Defesa Administrativa no Auto de Infração e Notificação n° 0428_00339_2015 e abre prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de recurso.
Parecer nº 8180383/2018-DELEMIG/DREX/SR/PF/RS em defesa administrativa relacionada ao AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 0428_00324_2017 com decisão favorável ao autuado estrangeiro FRANCESCO ALEOTTI.
Despacho em Defesa Administrativa relacionado ao AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO N° 0428_00086_2018 com decisão de manutenção do Auto de Infração, publicação e abertura de prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso por parte da autuada estrangeira IVANILDE RIBEIRO DA CUNHA.
Decisão de Recurso de Multa
Decisão de Recurso de Multa
DECISÃO - RECURSO DE MULTA
DECISÃO - RECURSO DE MULTA
DECISÃO - RECURSO DE MULTA
Notificação de documento faltante referente Autorização de Residência por Reunião Familiar
Parecer nº 8485673/2018-DELEMIG/DREX/SR/PF/RS, em defesa administrativa relacionada ao Auto de Infração e Notificação n° 0428_00054_2018, com decisão de manutenção do Auto de Infração, publicação e abertura de prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso por parte do autuado estrangeiro WENHONG XIANG.