Recurso de Multa julgado SUBSISTENTE.
Rio Grande do Sul
Auto de Infração julgado SUBSISTENTE.
Fica o(a) senhor(a) NOELIA VIVIANA MORAES LEAL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F049681K (ATIVO), natural do(a) Uruguai, nascido(a) aos 18/01/1987, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, apresentar declaração de residência inverídica, conforme despacho 11698113, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Dec. nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) MARCOS JAVIER HORNOS BARREIRO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F049680M (ATIVO), natural do(a) Uruguai, nascido(a) aos 08/12/1981, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, apresentar declaração de residência inverídica, conforme despacho 11698113, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Dec. nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) JESUS EDMUNDO RIVERO GIMENEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0513082 (ATIVO), natural do(a) Uruguai, nascido(a) aos 28/09/1973, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, apresentar declaração de residência inverídica, conforme despacho 11698113, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Dec. nº 9.199/17.
Assunto: Defesa administrativa. Processo: 08444.000261/2019-31. Interessado: SURIA SANTOS VAZ.
NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO Nos termos do artigo 203 do Decreto 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do artigo 204 do mencionado Decreto, NOTIFICA-SE o estrangeiro CARLOS ALBERTO MARTINEZ, de nacionalidade uruguaia, filho de Luiz Alberto Martinez e de Nercia Rodrigues, nascido em Rivera, na República Oriental do Uruguai, em 24 de dezembro de 1976, atualmente em local incerto e não sabido, a deixar o Território Nacional pelo prazo de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses, a contar da data de saída do Brasil, em razão de sua condenação proferida pela Vara Criminal de Santana do Livramento/RS, nos autos da ação penal nº 0023122-35.2005.8.21.0025, conforme OFÍCIO Nº 3809/2019/EXPROCED/SEXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ de 05 de setembro de 2019. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário. Santana do Livramento-RS, 28 de setembro de 2020.
NOTIFICA A ESTRANGEIRA LOURDES SOLEDAD GONZALEZ, NACIONALIDADE PARAGUAIA, NASCIDA AOS 07/02/1990, FILHA DE AIDA GONZALEZ, DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO AOS 08/09/2020 O QUAL TRAMITA NA DELEMIG/DREX/SR/PF/RS, NOS TERMO DA PORTARIA INSTAURADORA EM ANEXO.
NOTIFICA O ESTRANGEIRO JOSÉ ANTONIO ARGUIJO PEÑA, NACIONALIDADE ESPANHOLA, NASCIDO AOS 06/05/1968, FILHO DE PLACIDA PEÑA GOMEZ, ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO AOS 08/09/2020, EM CONFORMIDADE COM PORTARIA INSTAURADORA ANEXA. AINDA, DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA DELEGACIA DE IMIGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM PORTO ALEGRE NO DIA 28/10/2020 ÀS 09H00 PARA INTERROGATÓRIO.
Auto de Infração nº 1233001312020 DPF/UGA/RS
Auto de Infração nº 1233001302020 DPF/UGA/RS
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO Em cumprimento à determinação do Delegado de Polícia Federal LEONEI MARUÍ MOURA DE ALMEIDA, Classe Especial, Matrícula nº 8369, lotado e em exercício na DPF/LIV/RS, no uso de suas atribuições legais, faço saber a RUBEN DANIEL GAONA ou ERVIN JAVIER HEIMBURG TORRES, de nacionalidade Argentina e Paraguaia, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08441.000955/2020-31), em trâmite perante a DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTANA DO LIVRAMENTO, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5000350-48.2015.4.04.7106/RS (2ª Vara Federal de Santana do Livramento), ficando desde já NOTIFICADO(A) a comparecer a esta Delegacia, situada na rua Silveira Martins, nº 1257, Santana do Livramento-RS, para a formalização de sua Qualificação, Interrogatório e respectiva identificação, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO Em cumprimento à determinação do Delegado de Polícia Federal LEONEI MARUÍ MOURA DE ALMEIDA, Classe Especial, Matrícula nº 8369, lotado e em exercício na DPF/LIV/RS, no uso de suas atribuições legais, faço saber a SAMUEL CHILAVERT VERGARA, de nacionalidade Paraguaia, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08441.000962/2020-33), em trâmite perante a DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTANA DO LIVRAMENTO, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5000613-80.2015.4.04.7106/RS (2ª Vara Federal de Santana do Livramento), ficando desde já NOTIFICADO(A) a comparecer a esta Delegacia, situada na rua Silveira Martins, nº 1257, Santana do Livramento-RS, para a formalização de sua Qualificação, Interrogatório e respectiva identificação, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO Em cumprimento à determinação do Delegado de Polícia Federal LEONEI MARUÍ MOURA DE ALMEIDA, Classe Especial, Matrícula nº 8369, lotado e em exercício na DPF/LIV/RS, no uso de suas atribuições legais, faço saber a JOSE PABLO GONZALEZ LARROSA, de nacionalidade Uruguaia, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08441.001520/2015-47), em trâmite perante a DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTANA DO LIVRAMENTO, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 0024822-75.2007.8.21.0025 (Vara Criminal de Santana do Livramento/RS), ficando desde já NOTIFICADO(A) a comparecer a esta Delegacia, situada na rua Silveira Martins, nº 1257, Santana do Livramento-RS, para a formalização de sua Qualificação, Interrogatório e respectiva identificação, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Santana do Livramento-RS, 20 de outubro de 2020.
NOTIFICA O ESTRANGEIRO EDGAR RAMON BARRIOS BOGADO, NACIONALIDADE PARAGUAIA, NASCIDO AOS 10/10/1982, FILHO DE MARCELINO BARRIOS E DE JOVINA BOGADO, ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO AOS 08/09/2020, EM CONFORMIDADE COM PORTARIA INSTAURADORA ANEXA. AINDA, DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA DELEGACIA DE IMIGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM PORTO ALEGRE NO DIA 28/10/2020 ÀS 09H00 PARA INTERROGATÓRIO.
NOTIFICA O ESTRANGEIRO VICTOR RODRIGUES MUNOZ, NACIONALIDADE PERUANA, NASCIDO AOS 09/12/1977, FILHO DE GUILLERMO RODRIGUEZ E DE ELA MARINA MUNOZ, ACERCA DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO AOS 08/09/2020, EM CONFORMIDADE COM PORTARIA INSTAURADORA ANEXA. AINDA, DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA DELEGACIA DE IMIGRAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM PORTO ALEGRE NO DIA 28/10/2020 ÀS 09H00 PARA INTERROGATÓRIO
Notificação de expulsão de MARIO GUSTAVO GUEDES, uruguaio, filho de Juana Guedes, data de nascimento 05/08/1969, carteira de identidade uruguaia 45634612.
NOTIFICAÇÃO Interessado: John Marsell Guedes Suarez Referência: Processo SEI nº 08441.000266/2020-27 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) John Marsell Guedes Suarez, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº M059810A​ (ATIVO), natural do(a) Uruguai, nascido(a) aos 06/05/1988, filho(a) de Jorge Antonio Guedes e Maria Cristina Suarez de Oliveira, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, declarar endereço inverídico, conforme despacho 16511208, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Dec. nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08441.000266/2020-27 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.liv.rs@dpf.gov.br>.