NOTIFICAÇÃO - Assunto: DECISÃO - Recurso a Auto de Infração e Notificação Processo: 08089.000385/2023-99 Interessado: ALBERTO GHILARDI
NOTIFICO o requerente da decisão do Chefe do Núcleo de Polícia Administrativa na Delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul, o Delegado de Polícia Federal Elton Roberto Manzke, Matrícula 6522, que mantém o Auto de Infração e Notificação nº 1214_00016_2023, porém, com redução da multa aplicada, devendo o recorrente pagar o montante de R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 30 dias, contado da data da publicação desta notificação no presente recurso administrativo, caso contrário, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para apuração do débito, nos termos do artigo 309, §§10 e 11, do Decreto 9199/17;
O interessado deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros, no prazo de 30 dias; ou, caso decida, pode usar de novo recurso à instância superior, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 309, §8º, do Decreto 9199/17.
Ressalta-se que o mero pagamento não importa em regularização migratória, devendo o (a) recorrente observar os requisitos exigidos para o amparo legal, se previsto em lei, ou deixar o país voluntariamente, nos termos da legislação vigente.
Santa Cruz do Sul, 03 de abril de 2023.
FERNANDO CAVALHEIRO DA SILVA
Administrador
UMIG/NPA/DPF/SCS/RS
Atualizado em
03/04/2023 17h16
SEI_PF - 28225248 - Decisão.pdf
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