NOTIFICAÇÃO - Processo SEI nº 08704.000678/2022-91
Fica o(a) senhor(a) ANDRES AUGUSTO BENECH JARDAS, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº G419611-N (ATIVO), natural do(a) URUGUAI, nascido(a) aos 22/12/1984, filho(a) de ROSA BEATRIZ JARDAS e JORGE ALBERTO BENECH, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: migracao.scs.rs@pf.gov.br.
Ainda, informamos que o processo transcorrerá independentemente de seu comparecimento e/ou apresentação de defesa.
Atualizado em
26/09/2022 09h26
SEI_PF - 25135930 - Despacho.pdf
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