NOTIFICAÇÃO - 1214.00021.2021
DECLARO a REVELIA de ANGELO FILIPE DA SILVA MEDEIROS. Filho de Zelia Maria da Silva Pereira da Damaso, nacional de Portugal, nascido aos 23/07/1983, portador do passaporte comum n.º C649497, autuado em 11/11/2021, através auto de infração e Notificação n.º 1214_00010_2021 – DPF/SCS/RS, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017. Regularmente notificado no mesmo auto de infração, de que poderia apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de autuação e notificação (11/11/2021), nos termos do Decreto Regulamentar n.º 9.199 de 20/11/2017. Não apresentou defesa no prazo legal.
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração de referência, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017.
Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017.
Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da UMIG/DPF/SCS/RS, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017
Atualizado em
23/03/2022 11h06
SEI_PF - 22588450 - Decisão.pdf
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