Notificação inicial - processo de Cancelamento de Autorização de Residência DANIELA PAOLA SEGUI PECAPEDRA
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica a senhora DANIELA PAOLA SEGUI PECAPEDRA, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F213484J (ATIVO), natural do Uruguai, nascida aos 16/04/1986, filha de ANA MARIA PECAPEDRA e MARIO RODNEY SEGUI SEGUI , NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, ter declarado ser residente na Rua Pinheiro Machado, 1260, Santana do Livramento, RS, o que foi comprovado ser inverídico após apuração no IPL 2020.0099599-DPF/LIV/RS, conforme despacho UMIG/NPA/DPF/LIV/RS 21121874, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08441.001183/2021-36 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço "umig.liv.rs@pf.gov.br" ou "migracao.liv.rs@pf.gov.br".
Atualizado em
03/01/2022 14h57