NOTIFICAÇÃO - Referência: Processo SEI nº 08089.000555/2021-73
Fica o(a) senhor(a) BOUBACAR GUEYE, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº G390264-M (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 25/03/1977, filho(a) de NDEYE NIASS e ARDO GUEYE, NOTIFICADO(A) quanto à decisão de PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA que foi decretada pelo Superintendente da Polícia Federal do Estado de Rio Grande do Sul (despacho anexo) com fundamento do art. 33 da Lei nº 13.445/2017 e art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017, em razão da cessação do fundamento que embasava sua autorização de residência em território nacional, qual seja, o casamento com nacional brasileira.
Fica o(a) senhor BOUBACAR GUEYE, notificado da decisão final, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
10/09/2021 10h13
SEI_PF - 20251871 - Notificação.pdf
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