HAIB DIENG - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SANÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA- 08451.000558/2020-41
Encaminho, conforme art. 309, § 7° do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Imigração, nº 13.445, de 24/05/2017.
Trata-se de nacional do Senegal, sem comprovação de entrada, conforme doc SEI 14153073. Foi autuado e multado, em 12/03/2020, nesta UMIG/NPA/DPF/CXS/RS, com base no artigo 109, item VII, da Lei 13.445/2017, por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Imigrante notificado.
Aberto prazo de 10 dias a partir de 03/11/2020 para apresentar defesa. Não apresentou defesa em prazo hábil. Não pagou a multa.Auto de infração julgado procedente.
Publique-se no sítio eletrônico da Polícia Federal.
Atualizado em
27/11/2020 11h02
SEI_PF - 16872042 - Despacho.pdf
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