NOTIFICAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
NOTIFICAÇÃO
Interessado: Rosmary Susana da Rosa Cuna
Referência: Processo SEI nº 08441.000266/2020-27
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) Rosmary Susana da Rosa Cuna, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F196273D (ATIVO), natural do(a) Uruguai, nascido(a) aos 30/06/1981, filho(a) de Ruben da Rosa e Maria Isabel Cuna, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, declarar endereço inverídico, conforme despacho 16444301, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08441.000266/2020-27 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.liv.rs@dpf.gov.br>.
Atualizado em
26/10/2020 15h45