WASIM AHMED ABDEL RAHMAN AYYASH - DECISÃO FINAL
Fica o senhor WASIM AHMED ABDEL RAHMAN AYYASH, portador documento de identificação de estrangeiro nº V707251D (ATIVO), natural do ESTADO DA PALESTINA, nascido em 10/11/1977, filho de FAKHRIEH e AHMED ABDEL RAHAMAN AYYASH, NOTIFICADO da decisão final por perda da Autorização de Residências, nos termos do art. 135, III do decreto 9.199/17. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto n° 9.199/2017.
Atualizado em
24/05/2024 08h35
SEI_35355050_Despacho.pdf
— 42 KB