NOTIFICAÇÃO INICIAL - WASIM AHMED ABDEL RAHMAN AYYASH
Fica o(a) senhor(a) WASIM AHMED ABDEL RAHMAN AYYASH, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
18/03/2024 14h46