NOTIFICAÇÃO INICIAL DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PROCESSO SEI 08704.004956/2023-60
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art.
138 do Decreto nº 9.199/17. 2. Fica o(a) senhor(a) OSCAR MAURICIO LOPEZ, portador(a) documento de
identificação de estrangeiro nº V344959P (ATIVO), natural do(a) CANADÁ, nascido(a) aos 16/03/1977,
filho(a) de ALMA NOEMI LOPEZ e OSCAR MAURICIO LOPEZ SR, NOTIFICADO(A) a
apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de
Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos do Brasil, nos
termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia,
independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das
unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído,
conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.004956/2023-
60 (SEI). 5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço
<migracao.sma.rs@dpf.gov.br>.
Atualizado em
20/02/2024 09h28