Notificação inicial de perda de autorização de residência - Processo SEI n° 08704.001186/2022-12
1. Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
2. Fica o senhor KARSTEN HOLM, portador documento de identificação de estrangeiro nº V801630-S (ATIVO), natural da ALEMANHA, nascido em 26/07/1971, filho de SABINE HOLM e KURT SARGATZKY, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado por período superior a dois anos do Brasil, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08704.001186/2022-12.
5. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <migracao.sma.rs@pf.gov.br>.
Atualizado em
11/10/2022 09h43
SEI_08704.001186_2022_12.pdf
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