KARSTEN HOLM - Processo SEI n° 08704.001186/2022-12
Fica o senhor KARSTEN HOLM, portador documento de identificação de estrangeiro nº V801630-S (ATIVO), natural da ALEMANHA, nascido em 26/07/1971, filho de SABINE HOLM e KURT SARGATZKY, NOTIFICADO da decisão final por perda da Autorização de Residências, nos termos do art. 135, III do decreto 9.199/17.
Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto n° 9.199/2017.
Atualizado em
09/11/2022 09h35
SEI_08704.001186_2022_12 (2).pdf
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