KARSTEN HOLM - Processo SEI n° 08704.001186/2022-12
Fica o senhor KARSTEN HOLM, portador documento de identificação de estrangeiro nº V801630-S (ATIVO), natural da ALEMANHA, nascido em 26/07/1971, filho de SABINE HOLM e KURT SARGATZKY, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <migracao.sma.rs@pf.gov.br>.
Atualizado em
27/10/2022 15h06
SEI_08704.001186_2022_12 (1).pdf
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