NOTIFICAÇÃO - Processo SEI nº 08205.001661/2022-81 - Interessado: UMUT CANDAN AKTAS - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) UMUT CANDAN AKTAS, portador(a) do Registro Nacional Migratório nº G4261068, natural do(a) TURQUIA, nascido(a) aos 25/08/1975, filho(a) de ASIYE KAYA e ALI AKTAS, NOTIFICADO(A) quanto à decisão de PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA que foi decretada pelo Coordenador Geral de Imigração Laboral com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199/2017, em razão da cessação do fundamento que embasava sua autorização de residência em território nacional.
Fica o(a) senhor UMUT CANDAN AKTAS, notificado da decisão final publicada através da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 398, de 21 de novembro de 2022 (anexo), concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
13/12/2022 15h11