NOTIFICAÇÃO. DECISÃO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. JOHN MARSELL GUEDES SUAREZ - 08441.000266/2020-27
NOTIFICAÇÃO
Interessado: John Marsell Guedes Suarez
Referência: Processo SEI nº 08441.000266/2020-27
Fica o(a) senhor(a) John Marsell Guedes Suarez, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº M059810A (ATIVO), natural do(a) Uruguai, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <numig.liv.rs@dpf.gov.br>.
Atualizado em
16/11/2020 17h29