Notificação cancelamento AR - DANIELA PAOLA SEGUI PECAPEDRA
Interessado: Daniela Paola Segui Pecapedra
Referência: Processo SEI nº 08441.001183/2021-36
Fica a senhora DANIELA PAOLA SEGUI PECAPEDRA, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº
F213484J (ATIVO), natural do Uruguai, nascida aos 16/04/1986, filha de ANA MARIA PECAPEDRA e MARIO RODNEY
SEGUI SEGUI, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.liv.rs@pf.gov.br.
SILVIO LOVATO ARCURI
Agente de Polícia Federal
Chefe UMIG/NPA/DPF/LIV/RS
Atualizado em
25/01/2022 11h04