NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. MARCOS JAVIER HORNOS BARREIRO.
NOTIFICAÇÃO
Interessado: MARCOS JAVIER HORNOS BARREIRO Referência: Processo SEI nº 08441.000408/2019-12 1. Fica o(a) senhor(a) MARCOS JAVIER HORNOS BARREIRO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F049680M (ATIVO), natural do(a) URUGUAI, nascido(a) aos 08/12/1981, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
2. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço<numig.liv.rs@dpf.gov.br>.
Atualizado em
05/11/2020 10h37
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