COMUNICAÇÃO DE PORTARIA DE EXPULSÃO- SEI Nº 08000.017423/2001-60 - JOSÉ EDUARDO KUBISZYN
Notifico o expulsando nos termos do art. 203, do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do § 2º do art. 204 do mencionado Decreto, impedindo o retorno do estrangeiro ao país pelo prazo de 5 anos a partir da execução da medida.
Atualizado em
19/02/2021 16h02