ANGELO FILIPE DA SILVA MEDEIROS - processo 08089.001340/2021-70
N O T I F I C O o(a) Sr(a) ANGELO FILIPE DA SILVA MEDEIROS a realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se à procuradoria-Geral da Fazenda Pública nacional para apuração do débito e inscrição em dívida ativa, conforme §10 e §11, do Art. 309, do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
04/04/2022 14h08
GRU ANGELO FILIPE.pdf
— 724 KB