Notificação deixar o país e cancelamento RNM - DANIELA PAOLA SEGUI PECAPEDRA
Tendo em vista o decurso do processo e decretação do cancelamento da Autorização de Daniela Paola Segui Pecapedra (Despacho SR/PF/RS 21760571);
Considerando que seu último movimento migratório no país foi de "saída", registrado na data de 10/08/2019, pelo Ponto de Migração Terrestre de Santana do Livramento;
Considerando que a uruguaia no processo de Autorização de Residência fraudou documento no intuito de obter documento brasileiro, sem de fato residir no endereço indicado (Relatório Final IPL 21069732);
Entende-se que a uruguaia já se encontra fora do país.
No entanto, caso ainda encontre-se em território nacional em local incerto, fica notificada da decisão do processo no sentido do cancelamento de sua Autorização de Residência, nº CRNM F213484J.
Da mesma forma, caso encontre-se no país, está notificada da concessão de 60 (sessenta) dias, contado desta data, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO).
Além disso, fica notificada a entregar nesta Delegacia de Polícia Federal de Santana do Livramento sua RNM F213484J, que a partir deste momento, encontra-se inativada nos sistemas e invalida.
SILVIO LOVATO ARCURI
Agente de Polícia Federal
Chefe NPA/DPF/LIV/RS
Atualizado em
03/03/2022 11h32