Notificação deixar o páis e cancelamento AR CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ
Tendo em vista o decurso do processo e decretação do cancelamento da Autorização de CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ (Despacho SR/PF/RS 21761640);
Considerando que o uruguaio no processo de Autorização de Residência fraudou documento no intuito de obter documento brasileiro, sem de fato residir no endereço indicado (Relatório Final IPL 21069732), entende-se que já se encontra fora do país.
No entanto, caso ainda encontre-se em território nacional em local incerto, fica notificado da decisão do processo no sentido do cancelamento de sua Autorização de Residência, nº CRNM F176094P.
Da mesma forma, caso encontre-se no país, está notificado da concessão de 60 (sessenta) dias, contado desta data, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO).
Além disso, fica notificado a entregar nesta Delegacia de Polícia Federal de Santana do Livramento sua RNM F176094P, que a partir deste momento, encontra-se inativada nos sistemas e invalidada.
SILVIO LOVATO ARCURI
Agente de Polícia Federal
Chefe NPA/DPF/LIV/RS
Atualizado em
03/03/2022 14h54