JOSE LUIS PALLI ESCORZA - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PROTOCOLO 08205.000289/2024-58
rata-se da Portaria DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 8, de 29 de janeiro de 2024, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante JOSE LUIS PALLI ESCORZA, nacional da Espanha, RNM n° V790945Z, nascido em 17/04/1941., com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08205.000289/2024-58
Atualizado em
10/05/2024 10h00
PUBLICAÇÃO DA PERDA DE RESIDÊNCIA..pdf — 2983 KB