STEFANIA CANOBBIO - PERDA DE RESIDÊNCIA - PROTOCOLO 08205.002402/2023-59
Trata-se da PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 87, de 27 de outubro de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida à imigrante STEFANIA CANOBBIO, nacional da Itália, RNM n° V532294G, nascida em 21/04/1965, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08205.002402/2023-59.
Atualizado em
10/05/2024 10h08