PERDA DE RESIDÊNCIA - MASSIMO ALLEMANNI - 08205.002400/2023-60
Trata-se da Portaria DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 88, de 27 de outubro de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante MASSIMO ALLEMANNI, nacional da Itália, RNM n° V532284J, nascido em 13/09/1970, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08205.002400/2023-60.
Atualizado em
05/03/2024 11h16
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