Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00075_2024
Rio de Janeiro
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de MATTHEW THOMAS BAMBER, nacional do Reino Unido, data de nascimento 10/08/1992, conforme portaria anexa.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00266_2024
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WENJING MAI, Registro Nacional Migratório nº G185525F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/07/1992, filho(a) de JIAQIANG MAI e JINXIAN CHEN, NOTIFICADO(Aa apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante WILLIAM MAI WU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN YUANYUAN, Registro Nacional Migratório nº G088065F (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 27/08/1991, filho(a) de RUI ZHI WANG e SHENG XI CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de LEMIR SAADEDDINE EL AYOUBI, de nacionalidade libanesa, data de nascimento 26/12/1965, filho(a) de May Kalaoun e Taha El Ayoubi, conforme portaria anexa.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) HUANG JIANREN, Registro Nacional Migratório nº G0880689 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 28/12/1986, filho(a) de GUO QIANG HUANG e XIAN YU YANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante CAIO CHEN HUANG, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Fica o(a) senhor(a) LEONARDO BRAMA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V9268329 (ATIVO), natural do(a) ITALIA, nascido(a) aos 03/05/1988, filho(a) de CLAUDIO BRAMA e LOREDANA MASSUCCI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ZHU RONGHUAN, Registro Nacional Migratório nº G181662P (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 11/09/1981, filho(a) de ZHU JUNGHUI e ZHU JUNGHUI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante JADE JIABAO ZHU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) WENBO WANG, Registro Nacional Migratório nº G194602M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 15/01/1991, filho(a) de WANG YOUFANG e WANG CUIJUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MATEUS HAO XU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIUXIANG CHEN, Registro Nacional Migratório nº G1063982 (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/10/1988, filho(a) de SU XUEJUAN e CHEN JIPEI, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) DESHENG XU, Registro Nacional Migratório nº G194622G (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 09/04/1990, filho(a) de NIU SUMEI e XU WANCHUN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante MATEUS HAO XU, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XINGBO LIANG, Registro Nacional Migratório nº G433267U (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 13/02/1991, filho(a) de WOMING LIANG e HUANYUAN GUO, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00170_2024
FICA O SR. IVAN DJUROVIC NOTIFICADO A DEIXAR O PAÍS VOLUNTARIAMENTE OU A REGULARIZAR A SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONFORME PREVISTO NO ART. 109, II DA LEI 13.445/2017 E ART. 176 E SEGUINTES , DO DECRETO 9,199/2017.
Fica o(a) senhor(a) YONGYONG HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G128259V (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 10/06/1982, filho(a) de HUICHI CAI e SHOUQUAN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HELOISA HUANG provocando a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 35569269, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17
Fica o(a) senhor(a) SOUKEYNA FALL, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V980344-G (ATIVO), natural do(a) SENEGAL, nascido(a) aos 13/05/1985, filho(a) de AHMETH FALL e FATOU DIOP THIOUNE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SERIGNE FALLOU MBACKE GUEYE provocando a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 35555073, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) YILIAN HUANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G1282820 (ATIVO), nacional de China, nascido em 22/03/1991, filho(a) de DAGAI HUANG e XIAOQING LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante HELOISA HUANG provocando a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 35569588, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no art. 33 da Lei nº 13.445/2017, e nos arts. 135 e 138 do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de MICHEL RUFIN NDONG BIBANG, nacional de GABÃO RNM nº G434662J. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil,
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) XIAOSHI LIANG, Registro Nacional Migratório nº V384616V (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 19/09/1973, filho(a) de LI XIUFENG e LIANG ZIZHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017