Decisão - Perda de Autorização de Residência
Rio de Janeiro
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de ABDULLAH SEIDU, filho(a) de Alimatu Abdullah e Seidu Doulgou, nacional de Gana, data de nascimento 09/12/1987, conforme portaria anexa.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00146_2024
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00118_2024
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Fica o senhor MICHEL RUFINO NDONG BIBANG 135, I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, portador documento de identificação de estrangeiro nº G434662J (PRAZO VENCIDO), natural do GABÃO, nascido aos 24/02/1999, filho de MARIE MADELEINE ZANG ONDO e HILAIRE BIBANG ASSOUMOU, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, por ausência de frequência mínima exigida pela IES em cada disciplina, que pode resultar na decretação de perda da autorização de residência. conforme despacho (33943371), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 I do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000109/2024-66 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, I do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor Ivan Djurovic, portador do documento de identificação de estrangeiro nº G213334-U (ATIVO), natural de Montenegro, nascido em 15/07/1987, filho de LJILJANA KAMPE e DARKO DJUROVIC, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão da cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08458.000649/2024-40 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.nri.rj@pf.gov.br
Considerando a atribuição elencada no artigo 7º, da instrução normativa 198/2021, e a definição de instancias de decisão, em processos de apuração de infrações e aplicação de penalidade de multa relacionadas a controle migratório e processo de regularização migratória, definidos no artigo 12 da já citada instrução normativa. Considerando que o estrangeiro GIANFRANCO GIRARDI, não apresentou defesa e nem foi detectado o pagamento da multa até o presente momento, fato relatado no despacho 34755774 UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ e confirmado em buscas nos sistemas. Decido pela manutenção integral do auto de infração, citado no item 1. No mesmo ato, informamos da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 10 dias, após a publicação desta decisão, nos termos previstos na lei 13445/17, Decreto 9199/17 e artigo 8 da IN 198/2021.
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 017/2024 em desfavor de WALTER EMMANUEL ELIAS GIRON, filho(a) de Macartun Elias Urrtia e Silvia Marina Giron Osorio, nacional da Guatemala, data de nascimento 25/02/1995, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Instauração do Processo de Deportação nº 017/2024 em desfavor de WALTER EMMANUEL ELIAS GIRON, filho(a) de Macartun Elias Urrtia e Silvia Marina Giron Osorio, nacional da Guatemala, data de nascimento 25/02/1995, conforme portaria anexa.
Decisão Recurso - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00092_2024
Decisão - Processo de Perda de Autorização de Residência
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00202_2024
Considerando o artigo 7 da IN 198/2021.. Envio o presente processo para que seja efetuada a devida publicação da decisão 35244409, nos termo da citada IN, bem como, seja efetuada a comunicação do ato, por mensagem eletrônica, ao estrangeiro, conforme previsto na normativa. No mesmo ato, deve ser informada a abertura do prazo para apresentação de recurso, nos termos do artigo 8 da IN 198/2021. Após o cumprimento dos atos acima solicitados, acompanhar o processo e proceder conforme o roteiro de processamento produzido por esta Unidade.
Fica o(a) senhor(a) MOSTAFA MAGDY ABBAS AHMED ALY, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F0315426 (ATIVO), natural do(a) EGITO , nascido(a) aos 26/08/1993, filho(a) de AMAL ABDELNAIM MOHAMED e MAGDY ABBAS AHMED ALY, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
Trata-se de interposição de recurso hierárquico de decisão sobre manutenção de multa aplicada ao estrangeiro FALILOU SENE. O recurso é intempestivo, pois o recurso foi apresentado fora do prazo legal, observando que foi feita a publicação no dia 22/04/2024 e o recurso fofi apresentado no dia 09/05/2024.
Trata-se de interposição de recurso hierárquico de decisão sobre manutenção de multa aplicada ao estrangeiro FALILOU SENE. O recurso é intempestivo, pois o recurso foi apresentado fora do prazo legal, observando que foi feita a publicação no dia 22/04/2024 e o recurso fofi apresentado no dia 09/05/2024.
NOTIFICA A EXPULSANDA NUBIA MARITZA CASTELLANOS MEDINA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Fica o(a) senhor(a) Ivan Djurovic, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G213334-U (ATIVO), natural de Montenegro, nascido em 15/07/1987, filho de LJILJANA KAMPE e DARKO DJUROVIC, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) SOUKEYNA FALL, Registro Nacional Migratório nº V980344-G (ATIVO), nacional de SENEGAL, nascido em 13/05/1985, filho(a) de AHMETH FALL e FATOU DIOP THIOUNE, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil do familiar chamante SERIGNE FALLOU MBACKE GUEYE, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
Fica o(a) senhor(a) CHEN CIYAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V334710W (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 21/02/1969, filho(a) de CHEN YUEYI e LI HUILIAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência injustificada por período superior a dois anos, conforme despacho 35462902, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.