RUO ZHEN YAO esta NOTIFICADO a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto nº 9.199/2017
Rio de Janeiro
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 012/2024 em desfavor de CLAUDIO ANDRES VARAS LABRA, filho de VICTOR VARAS e BERNARDA LABRA, de nacionalidade argentina, data de nascimento 13/08/1976, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de CLAUDIO ANDRES VARAS LABRA, conforme portaria anexa.
Notificação Preliminar - Processo de Perda de Autorização de Residência
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00031_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00036_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00092_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00597_2023
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00018_2024
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00029_2024
Notificação - Decisão Processo de Perda de Autorização de Residência
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Unidade de Peticionamento Eletrônico CGIL - MJSP, que dá ciência da publicação da Portaria UPETERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 112, de 11 de março de 2024, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante CHRISTOPHER MARK DAVID, nacional da Grã-Bretanha, RNM n° V491437X, nascido em 24/09/1967.
Fica o(a) senhor(a) FRANÇOIS KLEBER FOLIO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G112836I (ATIVO), natural do(a) FRANÇA, nascido( aos 23/05/1978, filho(a) CHANTAL MARIE-MADELEINE MARTINE POREE e JOSEPH ALAIN FOLIO , NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda/de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00064_2024
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00596_2023
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) CHEN JUHUA, Registro Nacional Migratório nºV576975M (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 24/01/1978, filho(a) de CHEN XIAOSAN e LIU LIANZHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil da familiar chamante QIU HUI, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) QIU AILIAN, Registro Nacional Migratório nº V576848T (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 25/07/1972, filho(a) de QIU GENYU e ZHU MEIXIAN, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil da familiar chamante QIU HUI, em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO nº 0133_00070_2024
Fica o(a) senhor(a) WESLEI DE MARIE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F037658V (ATIVO), natural do(a) HOLANDA, nascido(a) aos 05/02/1996, filho(a) de PETRANELLA SOPHIA VAN LIEMPT e ERIC DE MARIE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos, conforme despacho 34626601, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Fica o(a) senhor(a) RICARDO MIGUEL BOAVENTURA DUARTE, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G001561C (ATIVO), natural do(a) PORTUGAL, nascido(a) aos 17/06/1986, filho(a) de AVELINO DE SOUSA DUARTE e MARIA ALZIRA PALMEIRA DE BOAVENTURA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter ausência do País por período superior a dois anos, conforme despacho (34627612), nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.