Fica o(a) senhor(a) RUOZHEN YAO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F250055X (ATIVO), natural do(a) CHINA, nascido(a) aos 28/02/1982, filho(a) de JINXIANG YAO e MEIJIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Rio de Janeiro
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 009/2024 em desfavor de DIEGO ALEXANDER ESPITIA MARTINEZ, de nacionalidade venezuelana, data de nascimento 08/02/1990, filho de Victor Julio Espitia Lozano e Bellanid Martinez Carrilo, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de DIEGO ALEXANDER ESPITIA MARTINEZ, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de LEIDY CAROLINA RAMIRES ROZO, conforme portaria anexa.
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 010/2024 em desfavor de LEIDY CAROLINA RAMIRES ROZO, de nacionalidade colombiana, data de nascimento 15/10/1981, filha de Marlen Ramirez Rozo, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Notificação de instauração do Processo de Deportação nº 008/2024 em desfavor de CESAR GERMAN ALARCON ROJAS, de nacionalidade chilena, data de nascimento 23/07/1979, filho(a) de German Alarcon e Solange Rojas, assim como do prazo de 10 dias para apresentação de defesa técnica.
Notificação de instauração do Inquérito de Expulsão nº 002/2024 em desfavor de JOSÉ LUIS PINTO LEPIQUEO, para comparecimento na DELEMIG/SR/PF/RJ em 28/03/2024.
Notificar o impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ficando consequentemente, mantido o auto de infração aplicado.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado.
Notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFEFERIDO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado.
Notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado.
Notificar a impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ficando dessa forma, MANTIDO o auto de infração aplicado.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado.
Notificar o impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ficando dessa forma, MANTIDO o auto de infração aplicado.
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Unidade de Peticionamento Eletrônico CGIL - MJSP, que dá ciência da publicação da Portaria UPETERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 81, de 26 de fevereiro de 2024, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante.
NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA O Sr. RUOHAI YAO SE REGULARIZAR OU DEIXAR O PAÍS.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00035_2024
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JEFERSON DAVID GUTIERREZ, conforme portaria anexa.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JEFERSON DAVID GUTIERREZ, conforme portaria anexa.