Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00637_2023
Rio de Janeiro
Fica o(a) senhor(a) IRYNA KONDRATIUK, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F349613G (ATIVO), natural do(a) Ucrânia, nascido(a) aos 18/06/1977, filho(a) de IRYNA KONDRATIUK e OLEXANDRE KONDRATIUK, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00619_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00658_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00625_2023
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00592_2023
Fica o(a) senhor(a) ILIAS OLACHEGOUN ADENIM ADJADO DAMALA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G0024580 (ATIVO), natural do(a) BENIN, nascido(a) aos 11/08/1993, filho(a) de AOULATOU ADEDJOUMA e IYANDA LATIFOU DAMAL, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00651_2023
Notificar ALFREDO MERE ALONZO sobre o arquivamento do requerimento sem julgamento do mérito do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00519_2020.
Notificar ANNE MARIE CHARLOTTE GEORGES sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01663_2023.
Notificar JACOB IRA WILLIAMSON sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01636_2023.
Notificar JAIME ANDRES VALENCIA BETANCOURT sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00043_2024.
Notificar JOSE IGNACIO YANEZ VILLANUEVA sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01659_2023.
Notificar NICOLA ROSA sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01656_2023.
Notificar PEDRO GABRIEL MARCANO MOLANO sobre o arquivamento do requerimento sem julgamento do mérito do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00663_2018.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00627_2023
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) HUOZHEN YAO, Registro Nacional Migratório nºF250055X (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 28/02/1982, filho(a) de JINXIANG YAO e MEIJIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pelo termino da UNIÃO ESTÁVEL com a senhora JACIARA ALVES DE JESUS em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; § 1º O imigrante deverá comunicar à Polícia Federal sempre que deixar de possuir as condições que embasaram a concessão de sua autorização de residência durante a sua vigência.
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) RUOHAI YAO, Registro Nacional Migratório nº F277056L (ATIVO), nacional de CHINA, nascido em 30/09/1975, filho(a) de JINXIANG YAO e MEIJIN HUANG, NOTIFICADO(A) a apresentar defesa quanto ao fato de seu chamante o Sr, RUOZHEN YAO ser registrado no Brasil como REUNIÃO FAMILIAR em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que obteve sua autorização de residência de forma irregular, pois seu irmão o Sr, RUOZHEN YAO, não podia chama-lo em reunião familiar conforme o art. 136, II, do Decreto nº 9.199/2017. Art. 136. A autorização de residência será cancelada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: II - ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, ingresso ou autorização de residência no País; EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR Agente Policial Federal Mat 8371
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00336_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00022_2024