Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) MIGUEL ALEJANDRO MUNOZ PEREZ, Registro Nacional Migratório nº V550482D (ATIVO), nacional do Chile, nascido em 11/08/1979, filho(a) de MIGUEL ALEJANDRO MUNOZ PEREZ e AGUSTINA DEL ROSARIO PEREZ DE LA TORRE, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
Rio de Janeiro
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00546_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00559_2023
Portaria de Instauração de Processo de Perda da Autorização de Residência, apresentar defesa no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00484_2023
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro JORGE LUIS SUSANIBAR NAPURI nacional do Peru, nascido em 17/08/1975, RNM V347343-C, teria se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, o que levaria a perda de autorização de residência no Brasil. Apreciado os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, FOI DECIDIDOO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil.
Notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente MANTIDO o auto aplicado.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente MANTIDO o auto aplicado.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando dessa forma, MANTIDO o auto de infração aplicado.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando dessa forma, MANTIDO o auto aplicado.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00549_2023
Fica o(a) senhor(a) MIGUEL ALEJANDRO MUNOZ PEREZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V550482D (ATIVO), nascido(a) aos 11/08/1979, filho(a) de MIGUEL ALEJANDRO MUNOZ PEREZ e AGUSTINA DEL ROSARIO PEREZ DE LA TORRE, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00588_2023
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) ILIAS OLACHEGOUN ADENYI ADJADO DAMALA, Registro Nacional Migratório nº G0024580 (ATIVO), nacional de BENIN, nascido em 11/08/1993, filho(a) de AOULATOU ADEDJOUMA e IYANDA LATIFOU DAMALA, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela morte da familiar chamante que lhe permitiu ter autorização de residência no Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00564_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação Nº 0133_00590_2023
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇO Nº 0133_00600_2023
Decisão - Processo de Perda de Autorização de Residência. Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br
Decisão - Auto de Infração e Notificação Nº 0133_00563_2023
Decisão - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Nº 0133_00591_2023