Decisão do Auto de Infração e Notificação nº 0133_00215_2023, lavrado na DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ.
Rio de Janeiro
Notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO e consequentemente MANTIDO o auto de infração aplicado.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00297_2023
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00308_2023
Notificar RITA SILVIA RODRIGUEZ sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01066_2022.
Notificar JOSEFA ALVAREZ GOMEZ sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00203_2023.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00311_2023
ANDREI GORSHKOV - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de cessação do fundamento que embasou a autorização de residência no Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, conforme o art. 135, I, do Decreto nº 9.199/2017. I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência;
notificar o impugnante que seu pedido foi PARCIALMENTE DEFERIDO, mantendo-se o auto de infração aplicado, corrigindo-o porém em relação ao número de dias ultrapassados e ao valor aplicado.
Notificar ANITA EMMA RITA VIZZINI sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00718_2023.
Notificar JULIE CAMILLE FREDERIQUE REMY sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00803_2023.
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo - MJSP, que dá ciência da publicação da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 486, de 3 de julho de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante INGVAR TJOESTHEIM, nacional da Noruega, RNM n° F440079B, nascido em 13 de novembro de 1980.
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo - MJSP, que dá ciência da publicação da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 490, de 3 de julho de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante MATIJA HRVATIN, nacional da Croácia, RNM n° F526605S, nascido em 29 de janeiro de 1987.
NOTIFICA A EXPULSANDA ISABEL GIL CRUZ ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente MANTIDO o auto de infração aplicado.
notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado.
notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado.
notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado.
notificar o impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado.
notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO, ficando consequentemente, MANTIDO o auto de infração aplicado.