De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo - MJ, que dá ciência da publicação da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 297, de 12 de abril de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante AJAY HARIDAS, nacional da Índia, RNM n° V586736Y, nascido em 11 de setembro de 1973.
Rio de Janeiro
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo - MJ, que dá ciência da publicação da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 311, de 19 de abril de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante HENDRA NUR PRIHATIN, nacional da Indonésia, RNM n° V8909231, nascido em 3 de junho de 1984.
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no artigo 33, da Lei nº 13.445/2017, e nos artigos 135 e 138, do Decreto nº 9.199/2017, em desfavor de TOM WILLY WILHELMSEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro RNM V761283V, tendo em vista da Não apresentação de defesa de sua Notificação preliminar (27238450) em razão de ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, e conforme despacho NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ -25906105, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 do Dec. nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório UMIG/NPA/DPF/MCE/RJ (28053791).
Notificar CLAUDIO PATRICIO DE SA MIRANDA sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00551_2023.
Notificar OSCAR ANTONI HERNANDEZ ORTEGA sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00090_2023.
DECISÃO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
notificar a impugnante que seu pedido foi PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo MANTIDO o auto de infração porém corrigido em relação ao seu valor.
notificação inicial de perda de residência ADERITO PEREIRA FERREIRA SEI nº 08513.001300/2023-32
Notificar STEPHANIE ANNICK FOLLIET sobre o INDEFERIMENTO, do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00597_2023.
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo - MJ, que dá ciência da publicação da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 341, de 8 de maio de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante GEIR HOFFMANN, nacional da Noruega, RNM n° G3932639, nascido em 2 de outubro de 1979.
notificar a impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO e consequentemente, ficou MANTIDO o auto de infração aplicado.
notificar o impugnante que seu pedido foi DEFERIDO, ficando CANCELADO o auto de infração aplicado.
Notificar JAIRO JACOB MORENO ALVAREZ sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00659_2023.
Notificar MIGUEL EUGENIO ALVAREZ BORQUEZ sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00730_2023.
Notificamos o estrangeiro JAN ERIK DOKTAR que sua defesa de multa não foi ACEITA e sua multa aplicada foi mantida. O estrangeiro poderá interpor recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 10 dias, conforme preceitua o §8º do art.309 do Decreto nº 9.199/2017, contados da data de hoje. Referido recurso poderá ser entregue na Polícia Federal no Santos Dumont (Delegacia de Imigração) ou ser enviada para o e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.000934/2023-31.
Decisão sobre auto de infração. Manutenção da multa por não apresentar defesa no prazo legal e nem o pagamento da mesma.
Decisão sobre auto de infração. Manutenção da multa por não apresentar defesa no prazo legal e nem o pagamento da mesma.
NOTIFICAÇÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA FULCRO ART135, III DO DECRETO 9199/17
Notificar LAURA REOROWICZ sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00671_2023.
De ordem da chefe desta Divisão, informo tratar-se de expediente da Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo - MJ, que dá ciência da publicação da Portaria CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP nº 356, de 15 de maio de 2023, que decretou a Perda de Autorização de Residência concedida ao imigrante PAVELS SJATKINS, nacional da Letônia, RNM n° F395832V, nascido em 20 de agosto de 1982.