Notificar YASIMEN ABOUBAKER sobre o ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, do pedido de cancelamento do auto de infração n°1343_01005_2022.
Rio de Janeiro
NOTIFICA O EXPULSANDO FABRIZIO PERAZZA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO - DECISÃO PELA PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - JAN KAZIMIERZ DETMER.
Acatamento de justificativa de ausência com arquivamento de processo de perda.
Acatamento de justificativa de ausência com arquivamento de processo de perda.
Instauração de Portaria de Procedimento de Deportação em desfavor de PASCAL MICHEL GUILLEMOT TREFFAINGUY.
Notificar a recorrente que seus pedidos foram indeferidos e consequentemente mantidos os autos de infração 1343 01221 2019 e 1343 00693 2021 por decisão do senhor Superintendente da PF no estado do Rio de Janeiro.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO e consequentemente MANTIDO o auto de infração.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO e consequentemente MANTIDO o auto de infração
Notificar GERARDO CRUZ OLIVARES sobre o ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_01126_2022.
Notificar HARRY FREDERICK MATTHEWS sobre o ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, do pedido de cancelamento do auto de infração n°1343_00457_2021.
Instauração de Portaria de Processo de Deportação em desfavor de MICHEL ALEJANDRO ANDRES ROJAS RAMIREZ.
NOTIFICA O EXPULSANDO LUIZ ALBERTO VASQUEZ HUAMAN ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Acolho as razões apresentadas pelo Relatório c/ defesa NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (25305305), corroboradas pelo Despacho DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ (25306315), com base nas quais decido pela desconsideração da notificação feita e a manutenção da autorização de residência de VIRGINIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA LEMOS;
Fica Notificado o estrangeiro EDGAR ALBERTO GONZALEZ MARIN, nacional do pais VENEZUELA, nascido aos (a) 17/06/1962, por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar, a contar da presente data, sob pena de DEPORTAÇÃO, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei n.° 13.445/2017 e em seu Decreto Regulamentar.
Notificar o recorrente que seu pedido foi INDEFERIDO e consequentemente MANTIDO o auto de infração.
notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO e consequentemente MANTIDO o auto de infração.
notificação preliminar de processo de perda de residência SEI 08704.001281/2022-16
NOTIFICA O EXPULSANDO HERNAN TORO GOMEZ ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.