notificar o impugnante que seu pedido foi PARCIALMENTE DEFERIDO.
Rio de Janeiro
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO
Notificar o impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO e o auto mantido.
Notificar os impugnantes sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido.
Notificar a impugnante que seu pedido foi DEFERIDO.
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO
Notificar o impugnante sobre o INDEFERIMENTO de seu pedido e a Manutenção do auto de infração
Notificar VALENTINA GUALTIERI sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00789_2022.
Notificar GIANNA VAGO sobre o INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento do auto de infração nº 1343_00917_2021.
Fica NOTIFICADO o estrangeiro MANUEL PINTO DE ALMEIDA para apresentar defesa por escrito, em 10 (dez) dias, a partir da data de hoje, de acordo com o artigo 3º, da portaria nº 8.166-DG/PF , de 21/03/2018, haja vista ter se ausentado do país por mais de 02 anos. Podendo referida defesa pode ser entregue da Polícia Federal no Santos Dumont (Delegacia de Imigração) ou ser enviada para o e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.001712/2022-91. Devendo juntar cópia integral do passaporte e outros documentos que comprove o alegado. NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ"
Fica NOTIFICADO o estrangeiro FELIZARDO ANTONIO RAMOS para apresentar defesa por escrito, em 10 (dez) dias, a partir da data de hoje, de acordo com o artigo 3º, da portaria nº 8.166-DG/PF , de 21/03/2018, haja vista ter se ausentado do país por mais de 02 anos. Podendo referida defesa pode ser entregue da Polícia Federal no Santos Dumont (Delegacia de Imigração) ou ser enviada para o e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.001721/2022-82. Devendo juntar cópia integral do passaporte e outros documentos que comprove o alegado. NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ
Fica NOTIFICADA a estrangeira MARIA DOLOROSA IGREJA RAMOS para apresentar defesa por escrito, em 10 (dez) dias, a partir da data de hoje, de acordo com o artigo 3º, da portaria nº 8.166-DG/PF , de 21/03/2018, haja vista ter se ausentado do país por mais de 02 anos. Podendo referida defesa pode ser entregue da Polícia Federal no Santos Dumont (Delegacia de Imigração) ou ser enviada para o e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08513.001722/2022-27. Devendo juntar cópia integral do passaporte e outros documentos que comprove o alegado. NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/RJ
Notificar o impugnante que seu pedido foi INDEFERIDO e MANTIDO o auto de infração.
Notificar o impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO sem julgamento do mérito e MANTIDO o auto de infração.
Notificar o impugnante que seu pedido foi ARQUIVADO sem julgamento do mérito e MANTIDO o auto de infração aplicado.
NOTIFICA A EXPULSANDA VERONICA LOZANO MATA ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
NOTIFICA O EXPULSANDO JOSE LUIS SPIGNO CARAMO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO EM SEU DESFAVOR E PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
Notificar CARLOS ALBERTO LAZARES sobre o INDEFERIMENTO do Recurso contra Decisão nº 23827108/2022 DEAIN/SR/PF/RJ.
Notificar HERIBERTO ELIECER MONTENEGRO PINO sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento os Autos de Infração nº 1343_00847_2022 e nº 1343_00848_2022.
Notificar INES DE SOUSA UVA COSTA RELVAS sobre o DEFERIMENTO do pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 1343_01199_2019, no Processo: 08513.001895/2022-45.